da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
Além dos projetos de Carlos Leite (PT) e Anselmo Neto (PSDB) e de dois vetos do Executivo, os vereadores também votam projeto de lei de José Francisco Martinez (PSDB) que trata da cobrança pelo uso do espaço público por empresas
Dois vetos e três projetos em primeira discussão, além de matérias em discussão e votação única, integram a ordem do dia da 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal nesta terça-feira, 1º. Os vetos tratam de implantação de “banheiro família” em estabelecimentos comerciais e de instituição de data comemorativa em homenagem à arte urbana. Os projetos em primeira discussão tratam do ensino de música nas escolas municipais, do ensino médio na Lei Orgânica do Município e do uso das vias públicas, enquanto o projeto em discussão única trata dos serviços funerários.
Abrindo a ordem do dia, os vereadores votam o Veto Total nº 64/2016 ao Projeto de Lei nº 98/2016 (Autógrafo nº 185/2016), de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), que obriga futuros shoppings, hipermercados, supermercados, galerias, clubes, aeroportos, parques, cinemas, estádios, teatros e demais locais públicos com mais de 500 metros quadrados e com finalidade comercial a instalarem o “banheiro família”, destinado, restritamente, a crianças de até 10 anos de idade, de ambos os sexos, devidamente acompanhadas de seus responsáveis. O descumprimento da norma implica em multa de R$ 5 mil, a suspensão por 30 dias do alvará de funcionamento ou até mesmo sua cassação em caso de segunda reincidência.
Citando o jurista Hely Lopes Meirelles, que considera que a Câmara Municipal só pode legislar sobre normas abstratas e gerais e não sobre atos administrativos concretos, o Executivo, na exposição de motivos do veto, sustenta que o projeto de lei contraria o artigo 2º da Constituição Federal, que trata da separação de poderes. Além disso, o Executivo alega que o projeto de lei gera despesas para o município, já que o “banheiro família” também deverá ser construído nos locais públicos de grande circulação.
A Comissão de Justiça discorda do veto e sustenta que o projeto de lei, por tratar de regramento do solo e ordenamento urbano, encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal (artigo 33, incisos I e XIV) bem como atende ao poder de polícia administrativo, previsto no Código Tributário Nacional (artigo 78), não se tratando, portanto, de matéria exclusiva do Poder Executivo. Com base nesses argumentos, a Comissão de Justiça recomendou a rejeição ao veto.
Semana do Grafite – Em seguida, os vereadores votam o Veto Parcial nº 65/2016 ao Projeto de Lei nº 211/2016 (Autógrafo nº 183/2016), de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui no município o Dia e a Semana Municipal do Grafite e da Arte Urbana, a serem comemorados na semana que compreender o dia 27 de março de cada ano.
Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, o Executivo alega que instituição de datas comemorativas no município é de iniciativa concorrente do prefeito e dos vereadores, mas, quando o projeto de lei em questão cria alguma obrigação para a administração municipal, ele incorre em vício de iniciativa, conforme decisões do Judiciário Estadual. Com base nesse entendimento, o Executivo decidiu vetar o artigo 4º do projeto de lei, prevendo que, durante a referida semana, “o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas e de promoção do grafite e das artes urbanas”.
Com base no artigo 215 da Constituição Federal, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, a Comissão de Justiça recomenda a rejeição do veto parcial. Essa recomendação também é amparada pelo artigo 150 da Lei Orgânica do Município, incisos I e II, que insere na competência do município o estabelecimento de políticas culturais.
Serviços funerários – Em discussão única, os vereadores votam Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 227/2014, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga as empresas funerárias concessionárias do município a oferecerem, gratuitamente, para as famílias carentes, dentro dos limites do município, os serviços de somatoconservação (conservação do corpo, por meio de formolização e tanatopraxia). Com esse objetivo, o projeto de lei acrescenta o item 14 ao artigo 2º, da Lei 4.595/1994, que dispõe sobre os serviços funerários no município, e também modifica o artigo 5º da mesma lei, garantindo a gratuidade desse novo serviço e obrigando as empresas a divulgarem em local visível do velório o teor da lei.
O projeto teve de passar pela Comissão de Redação por ter sido aprovado com duas emendas: uma do próprio autor, prevendo que as regras só serão aplicadas na próxima licitação dos serviços funerários, e outra do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que o benefício previsto no projeto de lei, caso aprovado, será destinado a pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos. Caso seja aprovado o parecer, o projeto seguirá para a sanção ou veto do Poder Executivo.
Ensino de música – Abrindo o rol de projetos em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 350/2012, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que torna obrigatório o ensino de música na rede municipal de ensino dentro da grade curricular da disciplina de arte. O ensino de música terá por objetivo promover o conhecimento das diversas formas de expressão musical (erudita, popular e folclórica); fornecer ao aluno noções básicas de teoria musical; mostrar a diversidade de instrumentos musicais e ministrar conhecimentos sobre a história da música. O município deverá fornecer o Programa de Formação para o Ensino de Música para os professores e deverão ser cobrados nos futuros concursos públicos conhecimentos básicos de música bem como deverá ser prevista a contratação de professores especializados em música.
O projeto de lei – que começou a tramitar em setembro de 2012 e recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça – foi enviado para a manifestação do Executivo, que, em novembro daquele ano, em ofício assinado pelo então prefeito Vitor Lippi, afirmou que todas as linguagens das artes já estavam presentes na matriz curricular da rede municipal de ensino, inclusive a música, através de noções de musicalização. Em 2013, com a mudança do governo municipal, o projeto foi enviado novamente para a manifestação do Executivo, que, por meio do então secretário de Governo João Leandro da Costa Filho, afirmou, em ofício datado de setembro daquele ano, que “o projeto de lei não encontra amparo legal” e que “a disciplina de artes já contempla quatro linguagens artísticas: música, artes visuais, teatro e dança”.
Na sessão de 18 de outubro último, o referido projeto de lei teve o parecer de inconstitucionalidade rejeitado em plenário e, depois de passar pelas demais comissões da Casa pertinentes à matéria, recebeu parecer favorável de todas elas, voltando à ordem do dia em primeira discussão.
Espaço público – Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 90/2013, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), prevendo que a Prefeitura poderá cobrar pelo uso das vias públicas (inclusive do espaço aéreo e subsolo) por parte de empresas públicas ou privadas de telefonia, TV a cabo, oleoduto, gás canalizado, energia elétrica, saneamento básico e outras que tenham instalações assemelhadas. Nos casos em que houver mais de um pretendente pleiteando instalar seus equipamentos no mesmo espaço público, a Prefeitura fará licitação para outorga da permissão de uso, que será cobrada mensalmente com base na Planta de Valores do Município. As empresas já com equipamentos instalados terão três meses para regularizar sua situação, caso o projeto seja aprovado.
O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por vício de iniciativa, e, em 13 de junho de 2013, chegou a ser incluído na ordem do dia, mas foi retirado a pedido do autor e enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 18 de outubro de 2013, o Executivo, por meio do então secretário de Governo e Segurança Comunitária João Leandro da Costa Filho, citando o jurista Carlos Ary Sundfeld, observou que “a remuneração exigida pelo uso de bem público somente pode ser feita através de preço público, de natureza não tributária, caracterizando ato de gestão administrativa de iniciativa do chefe do Executivo”. O parecer de inconstitucionalidade foi derrubado na sessão de 18 de outubro último e o projeto passou pelas demais comissões pertinentes à matéria recebendo parecer favorável.
Ensino Médio – Também será votado em primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2016, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), alterando o artigo 140, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que especifica os níveis de ensino a serem mantidos pela Prefeitura. Atualmente, o referido inciso estabelece que o município deverá manter “o ensino fundamental, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria e, suplementarmente, ensino médio, ensino superior e cursos de qualificação profissional”.
Pela proposta de Carlos Leite, esse dispositivo da Lei Orgânica deverá especificar o Ensino Fundamental II entre suas obrigações e torna obrigatória a oferta do ensino médio nas escolas municipais em que esse nível de ensino já existe, prevendo ainda sua ampliação gradativa para as demais escolas. Com isso, caso o projeto seja aprovado, o inciso I do artigo 140 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação: o município manterá “ensino fundamental I e II, obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso em idade própria; ensino médio (em todas as escolas que já forneciam esse nível até 2014, ampliando anualmente); e, suplementarmente, ensino superior, e cursos de qualificação profissional.
A Comissão de Justiça, corroborando o entendimento da Secretaria Jurídica, considerou a proposta inconstitucional por vício de iniciativa, mas, na sessão de 18 de outubro último, o projeto teve o parecer contrário rejeitado em plenário e foi enviado às demais comissões pertinentes à matéria (Educação, Serviços Públicos e Orçamento), recebendo parecer favorável de todas elas e voltando à pauta em primeira discussão.
Títulos de Cidadania – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 70/2016, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao administrador e calculista profissional Marcelo Marangon. Paulista de Osasco, onde nasceu em 1970, Marcelo Marangon integra a Renovação Carismática Católica desde 1985 e é autor dos livros A Verdadeira Alegria da Reconciliação (Editora Palavra e Prece) e Livro de Orações para Cura (Editora Presença). Além de pregações e palestras, trabalha com a recuperação de dependentes químicos e, como administrador, idealizou e organizou dezenas de campanhas beneficentes em São Paulo e outros Estados da Federação.
Também de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), consta da pauta, em discussão única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 71/2016, que concede o Título de Cidadão Sorocabano a Sebastião de Fátima Camargo, mais conhecido como “Tião da Renovação”. Paranaense de Santo Antônio da Platina, onde nasceu em 1961, Sebastião de Camargo veio para Sorocaba em 1981. Trabalhou em várias empresas da cidade e, desde 1990, é membro ativo da Renovação Carismática Católica, tendo coordenado diversos grupos de oração. Desenvolveu trabalhos de evangelização na Fundação Casa por mais de sete anos e também atua na recuperação de dependentes químicos.