da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba
Dois projetos de lei foram aprovados pelos vereadores em primeira discussão durante a 61ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta terça feira, 27. A primeira proposta acatada foi o Projeto de Lei nº 64/2016, substitutivo, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que declara de utilidade pública a Associação dos Mercadores Distrital de Sorocaba. A entidade, fundada em 2 de outubro de 1996 e sediada na Rua Benedito Galdino de Barros, 300, no Jardim Brasilândia, tem como objetivo promover a integração dos mercadores e usuários do Mercado Distrital, visando a preservação e manutenção do local e estimulando seus aspectos culturais e sociais, além de promover a cidadania.
Com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça, em parecer datado de 1º de agosto último, constatou que o projeto de lei seria ilegal, pois, em face dos documentos apresentados, a associação não demonstrou seu efetivo funcionamento. Com isso, a Comissão de Justiça condicionou seu parecer favorável ao projeto a uma visita presencial à entidade por parte de uma comissão de mérito da Casa. Os vereadores Cláudio Sorocaba I (PR) e Rodrigo Manga (DEM), da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, estiveram na sede da Associação dos Mercadores Distrital de Sorocaba e constaram que a entidade está funcionando regularmente e vem desenvolvendo atividades sociais. O vereador Anselmo Neto, que também integra a comissão, não participou da vistoria por ser autor do projeto.
Trabalho escravo – Em seguida, foi aprovado, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 101/2015, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que institui no município o Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo. Com 51 artigos, o projeto se divide em ações de prevenção, repressão, assistência e geração de emprego e renda, entre elas, a criação de mapa de risco e banco de dados sobre trabalho escravo e a divulgação do cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava. As ações devem ser integradas com o Ministério Público e a Defensoria Pública e serão celebradas parcerias com instituições acadêmicas visando à realização de pesquisas sobre o tema.
A proposta prevê, ainda, a criação de leis para proibir a participação de empresas que praticam trabalho escravo em licitações do município e a capacitação de profissionais de saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e Guarda Civil Municipal para o atendimento às vítimas do trabalho escravo. O projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, por meio da secretária de Desenvolvimento Social, Edith Di Giorgi, posicionou-se contra o projeto, externando sua concordância com o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça da Casa que foi rejeitado em sessão anterior, o que possibilitou sua tramitação.
Veto – O único veto da pauta, Veto Parcial nº 55/2016 ao Projeto de Lei nº 46/2016 (Autógrafo nº 152/2016), de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que institui no calendário oficial do município a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose, foi rejeitado pelos vereadores.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece que leis que apenas inserem data comemorativa no calendário oficial dos municípios são de iniciativa concorrente entre Executivo e Legislativo, mas quando elas adicionam alguma obrigação para as Prefeituras, como é o caso da lei em questão, há vício de iniciativa e a lei se torna inconstitucional. O presidente da Comissão de Justiça destacou que o projeto recebeu parecer favorável durante sua tramitação na Casa, lembrando que emenda apresentada sanou sua inconstitucionalidade pedindo, portanto, a derrubada do veto.
Discussão única – E em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 500/2013, de autoria do Executivo, que denomina “Avenida Sandro Antonio Mendes” a Rua 16 do Jardim dos Alpes, atualmente denominada “Oswaldo Soares da Silva”. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo explica que, por meio da Lei 5.219/1996, a Rua B, do Parque Vitória Régia, juntamente com a Avenida 01 do Conjunto Habitacional Ulisses Guimarães e a Rua J, também do Vitória Régia, foram denominadas “Sandro Antonio Mendes”.
Por outro lado, a Rua 16 do Jardim dos Alpes, por força da Lei 9.609/2011, foi denominada “Oswaldo Soares da Silva”. Todavia, o setor técnico da Prefeitura constatou que a Rua 16 e uma avenida sem denominação que começa na Rua Francisco Martins e termina numa propriedade particular são prolongamentos da Rua Sandro Antonio Mendes, daí a razão do projeto de lei que denomina a Rua 16 e a nova avenida com o mesmo nome.
Quando do início de sua tramitação, o projeto teve parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, que foi sanado com a apresentação de documentos por parte da Prefeitura, comprovando, com imagens de satélite, que a avenida sem denominação prevista no Plano Diretor tem seu traçado definido como prolongamento da Avenida Sandro Antonio Mendes. Com isso, a Comissão de Justiça, em maio de 2014, exarou parecer favorável. Moradores da região acompanharam a votação do projeto no plenário.