da assessoria da imprensa da Câmara de Sorocaba
Cinco projetos de lei aprovados em primeira discussão na última sessão retornam à pauta da 54ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 1, para a segunda discussão e votação. Abre a ordem do dia o Projeto de Lei nº 138/2016, do Executivo, que institui a Política Municipal de Acessibilidade de Pessoas com Deficiência.
A proposta está em conformidade com a Lei Nacional nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004. Com 39 artigos, o projeto tem como princípio garantir condições de acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes, aos serviços de interesse público e às tecnologias da informação e de comunicação a todo cidadão residente ou de passagem pelo município.
Em seguida os vereadores apreciam o Projeto de Lei nº 175/2016, do Executivo, alterando a Lei 2.518/1986, que concede ao Sant’Ana Atlético Clube, pelo período de 30 anos, o direito real de uso de uma área pública de 3.273 metros quadrados na Vila Santana. De acordo com a lei que concedeu o uso do terreno ao clube e que foi alterada pelas Leis 8.975/2009 e 11.253/2016, o clube deveria construir sua sede no terreno no prazo de dois anos e mantê-la em funcionamento.
Segundo o Executivo, em sua exposição de motivos, essa exigência não foi cumprida e, com base em denúncia de munícipe, a fiscalização da Prefeitura constatou que o imóvel “encontra-se em situação precária de edificação e sem manutenção, inclusive com rachaduras, colocando em risco a segurança das pessoas”. Com isso, o projeto de lei, em seu artigo 3º, revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.518/1986, bem as Leis 8.975/2009 e 11.253/2016, prevendo, em consequência, a devolução da área ao poder público. O projeto recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB) que suprime seu artigo 3º, mantendo, portanto, a cessão de uso da área.
Ainda em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 186/2016, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, dispõe sobre a alteração da súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico constante no Anexo II, da Lei 6.169/2000, com a redação que lhe deu o artigo 11, da Lei 10.552/2013.
De acordo com o projeto, a súmula de atribuições do cargo de Assessor Jurídico passa a vigorar com a seguinte redação: “Assessor Jurídico: emitir parecer técnico-jurídico nas proposições e demais atos ou processos administrativos que lhe forem encaminhados; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; emitir parecer técnico-jurídico nos processos de licitação e outros atos análogos que lhe forem encaminhados; representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; atuar na defesa dos Vereadores em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares, exceto se os interesses destes conflitarem com os da Câmara Municipal; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo”.
Também do Executivo e em segunda discussão, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 136/2016, incluindo e alterando dispositivo da Lei nº 10.985/2014, de autoria do vereador José Francisco Martinez, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias públicas e áreas públicas. Entre as alterações propostas pelo Executivo está a revogação expressa da Lei nº 4.640/1994 e a inclusão de um dispositivo, o artigo 37-A, que prevê a possibilidade de aplicação das penas administrativas de multa e apreensão do produto ou equipamento do comerciante que não dispõe de permissão para comercializar seu produto. O projeto recebeu emenda do vereador Rodrigo Manga (DEM) prevendo que “o Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 dias a partir da publicação”.
Encerra a pauta desta quinta-feira, o Projeto de Lei nº 190/2016, do Executivo, que prorroga o prazo da concessão de direito real de uso outorgada pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 2.493/1986, à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O imóvel, situado na Rua dos Antúrios, no Jardim Simus, tem área de 2.400 metros quadrados e conta com um ginásio de esportes, que está sendo utilizado como escola de futebol, o que, segundo a Prefeitura, justifica a prorrogação da concessão de direito real de uso por mais 30 anos.