EXTRAORDINÁRIAS: Câmara vota uso do Fundo Municipal de Cultura na Linc

29/8/2016 - Sorocaba - SP

da assessoria da imprensa da Câmara de Sorocaba

A Câmara Municipal de Sorocaba realiza nesta terça-feira, 30, sessões extraordinárias para discutir e votar duas propostas do Executivo, incluindo o uso do Fundo Municipal de Cultura para premiação da Lei de Incentivo à Cultura (Linc) e do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura.

 

A primeira proposta em pauta é o Projeto de Lei nº 132/2016, que estabelece critérios para prevenção e proteção contra incêndios e emergências no município, adequando a legislação municipal ao atual Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências, aprovado pela Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015.

 

O projeto condiciona a expedição do documento de comprovação da conclusão da edificação à apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), salvo para edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares ou com área construída inferior a 100 metros quadrados, quando não utilizada para atividade de risco.

 

O vereador Luis Santos (Pros) apresentou emenda ampliando essa área mínima para 250 metros quadrados. Já emenda do vereador Izídio de Brito (PT) exclui da exigência as edificações concluídas antes da nova regra e emenda do Pastor Apolo (PSB) todos os processos protocolizados anteriormente. A última emenda foi considerada ilegal pela Comissão de Justiça.

 

Verba da Cultura: Em seguida, os vereadores apreciam o Projeto de Lei nº 207/2016, do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, que autoriza a utilização, apenas neste ano de 2016, dos recursos do Fundo Municipal de Cultura pelos projetos da Linc e premiação do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura.

 

O projeto altera a Lei nº 10.810/2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC); Lei nº 10.990/2014, que instituiu o Prêmio Anual Sorocaba de Literatura; Lei nº 10.669/2013, quecriou o Fundo Municipal de Cultura do município de Sorocaba, e Lei nº 11.066/2015, que dispõe sobre incentivo a Projetos Culturais.

 

Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que as alterações propostas nas leis vigentes foram previamente acordadas com o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), após reuniões com a classe artística e diante do “reconhecimento da gravidade do cenário de crise econômica nacional”. As sessões extraordinárias serão realizadas logo após a 53ª sessão ordinária do Legislativo.

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