Lei reduz prazo para limpeza de terrenos após notificação

7/7/2016 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

 

Nova legislação estabelece que o serviço precisa ser executado pelo proprietário em até 15 dias após notificado pela Prefeitura. Medida estabelece ainda intimação por meio do carnê de IPTU, a partir de 2017

 

O proprietário de terreno que receber notificação para limpeza terá 15 dias para providenciar o serviço. A medida é válida desde o dia 1º de julho, data em que foi promulgada a Lei nº 11.360/16, que dá nova redação à Lei nº 8.381/08. Até, então, o prazo para realizar a limpeza era de 30 dias.

De acordo com a Secretaria da Fazenda (SEF), a medida trará mais agilidade nas ações da Área de Fiscalização, assim como terá o objetivo de antecipar a limpeza dos terrenos. A alteração prevê redução no prazo para limpeza de terreno, passando de 30 para 15 dias.

Com a nova legislação, o artigo em questão ficará com a seguinte redação: “Art. 2º O proprietário ou possuidor de que trata o art. 1º será intimado para, no prazo de 15 dias, efetuar e manter a limpeza do terreno”.

A nova legislação prevê também a intimação por meio do carnê de IPTU, ou seja, todos os proprietários serão intimados a manter seus terrenos em ordem pelo prazo de 12 meses. A ação resultará em economia de tempo e recursos à Administração Municipal, e também vai inibir os proprietários mais desatentos com a limpeza do local.

A SEF esclarece que o carnê de IPTU possui comunicados importantes aos proprietários. Com a promulgação da lei, os donos de imóveis receberão a intimação de manutenção de limpeza de terreno, logo após a constatação. Nesse caso, essa medida passa a valer a partir do próximo ano, quando os munícipes receberem o carnê de IPTU de 2017.

Neste ano, a Área de Fiscalização emitiu aproximadamente 1.500 notificações a proprietários de terrenos, das quais 75 originaram auto de infração. Para quem não providenciar a limpeza é aplicada a multa, que tem o valor variável de acordo com a metragem do terreno. Terrenos com área total inferior a 500 m² – R$ 5,38 por metro. Área superior a 500 m² – R$ 7,68 por metro.

 

 

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