da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
A pedido do vereador Carlos Leite (PT), a audiência pública debaterá dois projetos polêmicos de autoria do parlamentar, para coletar informações e opiniões sobre os temas.
A pedido do vereador Carlos Leite (PT), a Câmara Municipal de Sorocaba promoverá, neste dia 23 às 19 horas, audiência pública com o tema "Bem-Estar Animal: discussão de projetos de lei sobre proibição de soltura de fogos com estampido e sobre microchipagem animal".
A iniciativa debaterá dois projetos de lei que estão tramitando na Câmara, o de número 92/2015 (que dispõe sobre a implantação de microchip de identificação eletrônica em animais) e o de número 02/2016 (que dispõe sobre a proibição da venda e soltura de fogos de artifício que produzam estampido). Ambos são de autoria de Carlos Leite.
"Essa audiência pública é necessária para ouvirmos todas as partes que precisam se manifestar sobre os assuntos dos quais nossos projetos de lei tratam", diz Leite. "Esperamos que, ao final da audiência, tenhamos um bom relatório sobre os prós e contras de ambos os projetos, que são polêmicos e merecem atenção especial da sociedade", afirma o parlamentar.
Microchipagem - O projeto da microchipagem animal foi debatido e aprovado em primeira discussão na Câmara. No dia 17 de maio, o projeto voltou à pauta em segunda discussão, quando o Presidente da Câmara solicitou que ele fosse debatido em audiência pública. Carlos Leite, então, retirou o PL e agendou o debate para o próximo dia 23.
O chip deverá trazer informações do animal como sua origem, raça, data de nascimento (exata ou presumida), sexo, características físicas, registro de vacinação e número do transponder (microchip). A lei impactará sobre os animais que já foram comercializados e/ ou doados na cidade, bem como aqueles que nascem em residências não-comerciais.
O projeto também determina que os "estabelecimentos, feiras ou criadores que comercializam cães, gatos, cavalos, muares e similares, bovinos e bubalinos na cidade de Sorocaba realizarão a identificação eletrônica individual e definitiva implantada nos animais, através de transponder (microchip) para uso animal, inserido sub-cutaneamente na base do pescoço, na linha média dorsal, entre as escápulas, por profissional Médico Veterinário devidamente habilitado".
O prazo para o vigor da lei, caso sancionada, é de 180 dias para estabelecimentos comerciais e feiras, e de 360 dias para os proprietários particulares. O proprietário que descumprir a lei após o prazo será penalizado com multa de R$ 100 reais, dobrando o valor em caso de reincidência. Já estabelecimento comercial, vendedor (quanto comercializado em feiras, eventos, simpósios e similares) ou criador, receberá multa no valor de mil reais, por animal irregular, dobrando o valor em caso de reincidência.
A lei também prevê a apreensão do animal. Isso se dará quando ocorrer a terceira reincidência do proprietário ou comerciante, ocasião em que será lavrada multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada animal apreendido, e cobrada a diária quando o animal for levado para clínicas ou hotéis animais (bem como para o centro da Zoonoses), até que a irregularidade seja sanada e o animal seja retirado pelo proprietário.
De acordo com a lei, o Poder Público Municipal poderá promover campanhas de conscientização sobre o chip animal, bem como custear a implantação dos equipamentos mencionados, ou mesmo implantá-los. "A implantação do microchip de identificação garantirá maior controle populacional, de zoonoses, e maior segurança para a população, nos casos em que os animais são soltos intencionalmente nas ruas, provocando acidentes", disse o vereador Carlos Leite, proponente da medida.
Nascido da necessidade de controle sanitário, o microchip ganhou em diversos países, especialmente os europeus, caráter obrigatório chegando a ser chamado de “anjo-da-guarda” para os proprietários, veterinários e criadores.
As prefeituras do Recife, Curitiba, Porto Alegre, Campo Grande e Belo Horizonte não só desenvolvem programas de incentivo à adoção como também realizam o cadastramento de cães para facilitar a identificação dos animais e seus donos. No caso de Campo Grande e Belo Horizonte, as prefeituras já estão realizando a implantação de chips de identificação em cães. Na capital de Minas Gerais, a chipagem representa uma medida de segurança.
Fogos de Artifício - Também de autoria do vereador Carlos Leite, o projeto de lei nº 02/2016 proíbe o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido (basicamente bombas e rojões).
A medida visa proteger seres humanos e animais domésticos e selvagens do excessivo ruído provocado pelos fogos, que prejudica a saúde e a integridade física, em especial de aves, cães, gatos, bebês e pessoas portadoras de enfermidades ou idade avançada.
O comércio, o manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício em desconformidade com o disposto no projeto sujeitará os responsáveis à punição progressiva com o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil reais a estabelecimentos comerciais que descumprirem (no caso, comercializarem) o disposto no texto, dobrando o valor em caso de reincidência.
Para pessoas físicas que soltarem os fogos com estampido, o valor da multa será de R$ 3 mil reais. Se o responsável pela soltura for pessoa jurídica (empresa), o valor será de R$ 10 mil reais. Além das multas, o projeto prevê a interdição imediata de todo e qualquer evento ou atividade que promoveu a soltura de fogos com estampido.
O projeto prevê, como passíveis de punição, as Pessoas Físicas, inclusive detentoras de função pública ou civil, bem como toda instituição ou estabelecimento, organização social ou Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe o texto.
Ambientalistas têm procurado políticos buscando pressionar os legislativos do país inteiro para o desenvolvimento de legislações que combatam os fogos de artifício. "Nesse sentido, Sorocaba pode estar se colocando na vanguarda desse processo", diz o vereador Carlos Leite.