da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
O líder do DEM na Câmara de Sorocaba, José Crespo, avalia que a CPI dos Ambulantes, presidida por ele, conseguiu uma vitória nesta quinta-feira (9) em relação à regulamentação da atividade na cidade.
“O prefeito não quis baixar um decreto definindo o trabalho dessas pessoas, mas enviou o projeto 136/2016 com propostas de adequação da lei, o que é uma forma de regulamentar”, afirmou o líder do DEM.
Para José Crespo, além do projeto, o secretário de Fazenda, Aurílio Costa Caiado, ouvido nesta quinta na CPI, garantiu que o prefeito já tem decreto pronto para regulamentar a lei que surgirá da adequação.
“Os ambulantes esperavam desde 29 de outubro de 2014, quando a lei 10.985, que disciplina o trabalho deles na cidade, foi promulgada, mas foi só com a CPI que a Prefeitura se mexeu”, disse José Crespo.
O vereador entende que o assunto deverá ser resolvido definitivamente nos próximos dez dias, prazo necessário para que a Câmara avalie, vote e aprove o projeto 136 e a lei seja regulamentada.
Adequações
O projeto 136/2016 inclui novo inciso no artigo 5º da lei 10.985, no qual fixa que o ambulante deva ficar a dez metros da via transversal quando próximo a esquinas, para dar segurança aos pedestres.
Depois manda que o ambulante atenda as regras da lei 9.022/2009, que rege a concessão de alvará para shows, exposições e eventos, como forma de regularizar a atividade juridicamente nessas condições.
Ainda altera o inciso X do artigo 20, estabelecendo a necessidade de o ambulante ter curso de boas práticas de manipulação de alimentos, o qual será ministrado pelos técnicos da Vigilância Sanitária.
Em outros artigos, o projeto conceitua a reincidência para efeito de descumprimento das normas, estabelece multa, parâmetros mínimos e máximos, além de prazo para a cassação e pedido de nova permissão.
Por fim, altera o artigo 37 da lei 10.985, de modo a estabelecer presunção de ciência à notificação enviada ao ambulante e altera detalhes de redação dos artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 14, 15 e 20.
A proposta do prefeito Antonio Carlos Pannunzio ainda troca o nome Urbes por órgão de trânsito e revoga a lei 4.640/1994, que foi tacitamente revogada pela lei 10.985/2014, na visão da administração.
De acordo com o texto, a lei 10.985 só prevê mecanismos para punição do ambulante que já tenha obtido a permissão e venha a cometer infração, mas não pune o ilegal (sem permissão).
Depoimento
Além do secretário de Fazenda, a CPI ouviu o secretário afastado de Governo e Segurança Comunitária João Leandro da Costa Filho. Ele disse que não houve regulamentação poruqe não foi definido prazo.
“Se tivessem fixado na lei uma data para a regulamentação, nós a teríamos feito. Mas, se tivéssemos feito, o trabalho não seria bom, pois a lei não estava adequada às necessidades como agora ficará”, disse.
Para o líder do DEM e presidente da CPI, mesmo sem a fixação de prazo, quase dois anos para a regulamentação foi tempo demais. Além disso, João Leandro prometeu definir a situação até 31 de maio último.
Este prazo, divulgado por ele pela imprensa, levou José Crespo a propor uma suspensão da CPI, aprovada no dia 12 de maio. A investigação só foi retomada dia 1º de junho pelo descumprimento.
A Câmara chegou a aprovar, em primeira discussão, na sessão ordinária da manhã, antes da CPI, o projeto 56/2016, de Rodrigo Manga (DEM), que dá 90 dias para a regulamentação da lei 10.985