da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba
José Crespo (DEM) amplia lei anterior, obrigando a própria Prefeitura e demais órgãos a retirar as referidas placas
A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (17) projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) que obriga a Prefeitura a retirar as placas de propaganda e de informações sobre as obras tão logo elas estejam concluídas. A proibição de manter essas placas depois da conclusão das obras será estendida ao Saae e Urbes, valendo também para qualquer empreiteira a serviço dos órgãos da administração pública direta e indireta do município.
O projeto de Crespo dá uma interpretação mais abrangente aos termos da Lei Municipal 9.105, aprovada no ano passado e que nascera de um projeto do vereador Marinho Marte. Ao apresentar sua proposta, Crespo louvou a iniciativa do colega, que obrigava “as empresas responsáveis” a retirar as placas depois das obras concluídas.
— Entendemos que tal obrigação deve se estender explicitamente a autarquias, empresas públicas ou privadas e quaisquer órgãos da administração pública municipal direta ou indireta, agindo inclusive através de terceiros. Isso para evitar que a propaganda alusiva a tais obras permaneça onde foi fixada por prazo indefinido, poluindo e depreciando o meio ambiente — concluiu Crespo.