da assessoria de imprensa da prefeitura de Sorocaba
O prefeito Antonio Carlos Pannunzio sancionou na última sexta-feira o projeto de lei 213/2015, que atualiza os principais componentes do código tributário municipal, que data de 1.966. Sem gerar aumento na carga de tributos para o cidadão ou para a indústria, essa atualização garantirá o aprimoramento da gestão tributária ao mesmo tempo em que ampliará a capacidade de arrecadação do município.
“Diante de um cenário econômico nacional adverso, a Prefeitura de Sorocaba avança na gestão de seus tributos, por meio da implantação de uma minirreforma tributária com ênfase na eficiência da ação pública”, diz o prefeito Antonio Carlos Pannunzio sobre a lei sancionada.
Para o secretário da Fazenda, Aurílio Caiado, “as modificações realizadas pela nova lei feitas representam um avanço na qualidade da gestão tributária.” Ele destaca que, dentre as medidas, está a implantação do “Domicílio Eletrônico”, que representa um canal oficial de comunicação no ambiente eletrônico da Secretaria da Fazenda, no sentido de possibilitar maior agilidade e menos burocracia no relacionamento entre a Prefeitura e os contribuintes. Por meio deste canal, o contribuinte receberá todas as correspondências oficiais por parte da Prefeitura Municipal.
Ao todo, são doze capítulos que alteram o código tributário municipal. Pelo primeiro capítulo da nova lei, as pessoas jurídicas e os empresários individuais, prestadores de serviços estabelecidos ou domiciliados em outro município que emitirem nota fiscal de serviço ou outro documento fiscal equivalente para tomador de serviço de Sorocaba ficam obrigados a efetuar inscrição no Cadastro de Empresas não Estabelecidos no Município (CENE).
Outra mudança é que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central são obrigadas, a partir de agora, a entregar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), contendo informações relativas às operações de prestações de serviços realizadas. Com o DES-IF, a Prefeitura terá maior controle para apuração do valor do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), devido por cada um dos estabelecimentos bancários.
Com a nova lei, cria-se também o Regime Especial para recolhimento do ISS, por meio da instauração de critérios para que a Prefeitura possa classificar o devedor como “contribuinte devedor contumaz”. Nesta situação, a empresa devedora fica obrigada a antecipar o pagamento do imposto, antes de emitir a nota fiscal.
Além disso, com a nova lei, a Prefeitura poderá realizar leilões dos bens penhorados dos contribuintes devedores e, a partir da aprovação judicial, o devedor não poderá mais parcelar a dívida, na tentativa de paralisar o leilão.
Novas edificações
A nova lei também faz alterações na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Para novas edificações, o fato gerador para o lançamento do tributo passa a ser a data de conclusão da obra, e não mais o dia 1º de janeiro.