Janeiro traz corrida à compra de material escolar

9/1/2015 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

O Procon Sorocaba, como faz todos os anos, está orientando os consumidores sobre os cuidados na hora de ir à compra da lista de material escolar solicitada pelas escolas da cidade. E o primeiro passo para evitar despesas excessivas é, antes de ir às lojas, verificar quais dos itens pedidos restaram do período letivo anterior. 

O ideal é avaliar a possibilidade de reaproveitamento que se traduz em dois aspectos, o econômico e a questão da reutilização de materiais que ajudem na preservação do meio ambiente.

O segundo passo é a boa e velha pesquisa de preços. Para isso, lance mão do envio da lista por e-mail para que as papelarias e lojas especializadas possam enviar o valor total da compra, ou entregue a relação em diferentes estabelecimentos de modo a conseguir vários orçamentos.

Outra forma de fazer economia é lembrar que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Produtos com personagens, logotipos e acessórios licenciados são, geralmente, bem mais caros. 

De acordo com o Procon, algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Assim, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

No que diz respeito aos materiais que envolvem produtos químicos, como tintas e colas, por exemplo, é imprescindível ficar de olho nas embalagens. Pincéis atômicos, colas, tintas e fitas  adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. 

Segundo o Procon Sorocaba, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza, ou mesmo cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. O mesmo vale pra a exigência de aquisição de produtos de marca específica ou a determinação de loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.  A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, cabendo a eles a decisão acerca da compra dos produtos solicitados ou o pagamento do pacote oferecido pela instituição de ensino. Em alguns casos, instituições de ensino utilizam apostilas como material didático e, somente para este item, pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.  

A Lei 8.907/94 determina que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.

Qualidade

Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa. Toda informação ou publicidade veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Por isso, o material publicitário destacando promoções e vendas deve ser guardado, pois ele integra o contrato de compra.

No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los. É obrigação do estabelecimento manter os preços à vista do cliente.

Peça sempre a nota fiscal, verificando se os produtos adquiridos estão devidamente descritos. Recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação ou, ainda, se for colocado apenas o total da compra. Lembre-se, o prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias.

Atenção para a compra em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão e nota fiscal e, muitas vezes, os produtos não possuem certificação do órgão responsável.

O consumidor que tiver alguma dúvida ou problema pode entrar em contato com o Procon Sorocaba na Rua Nogueira Martins, 513, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, ou nas Casas do Cidadão (Ipanema e Nogueira Padilha), das 9h às 16h. Pelo telefone o acesso pode ser feito pelo DDG (somente para Sorocaba) 0800.148.029 ou (15) 3233.7498. Na internet, o consumidor dispõe do site www.consumidor.gov.br  

Compartilhe no Whatsapp