É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que busca oferecer suporte físico e emocional às parturientes
Projeto de lei de autoria do vereador Izídio de Brito (PT) prevê que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares de Sorocaba deverão permitir a presença de doulas antes, durante e após o parto, sempre que solicitadas pela mãe.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações, doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que prestam suporte físico e emocional contínuo, com certificação ocupacional. Na proposta, o petista destaca que a presença das doulas antes, durante e após o parto não se confunde com a presença de acompanhante instituída pela Lei Federal 11.108/2005.
De acordo com o projeto de lei, as doulas ficam autorizadas a entrar nas casas de parto das redes públicas e privadas com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e o ambiente hospitalar. Entre esses instrumentos estão bolas de exercício físico, bolsa de água quente, banqueta auxiliar, óleos e equipamentos sonoros.
Caso o projeto seja aprovado, os estabelecimentos de saúde ficarão proibidos de realizar qualquer cobrança adicional vinculada à participação das profissionais durante o período de internação da gestante. Assim que instituída, o descumprimento da lei sujeitará os infratores a advertências, multas e afastamentos. O projeto conta com o parecer favorável das Comissões e deve entrar em discussão e votação nas próximas sessões ordinárias.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Izídio de Brito/PT)