Procon Sorocaba é contra diferenciação de preços para pagamento com cartão de crédito ou d
12/8/2014 - Sorocaba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, dia 06.08, o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2013, de autoria do senador Roberto Requião, que permite aos comerciantes cobrarem preços diferenciados para os consumidores que optarem por efetuar pagamentos usando cartões de crédito ou débito em vez de dinheiro ou cheque. O citado projeto, que tramitava em regime de urgência, precisa ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.
O Procon Sorocaba, acompanhando a manifestação da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), no entanto, manifesta-se contrário a diferenciação de preços para pagamento com cartão, pois, o projeto de Decreto Legislativo está em desacordo com Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ele propõe a suspensão da Resolução nº 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia a diferenciação dos valores. Essa legislação é anterior à criação do Código de Defesa do Consumidor e não suspende o que está estabelecido no CDC.
Em agosto de 2013, através de manifestação, a ProconsBrasil, publicou o entendimento da entidade acerca da cobrança diferenciada para pagamento com cartão de crédito. Conforme a Associação, o pagamento por meio de cartão traz diversas vantagens aos fornecedores, como redução de inadimplência, atrativo de clientela, segurança, garantia de recebimento, entre outros.
Além disso, os consumidores já arcam com as despesas para utilização do serviço prestado pelas administradoras de cartões de crédito, cabendo aos fornecedores a sua participação, sem o repasse aos consumidores. “Caso contrário haveria um ônus duplo assumido exclusivamente pelo consumidor. Isso contraria o artigo 39 do CDC, que considera abusivo exigir do consumidor vantagem excessiva”, alerta o diretor do Procon Sorocaba, Domingos Paes Vieira Filho.
Outras entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (ADECCON), entre outros, também manifestaram-se contrários a diferenciação do preço com cartão.
Ainda de acordo com o diretor do Procon Sorocaba, “os consumidores devem ficar atentos e exigir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor por parte dos fornecedores, denunciando sempre que encontrarem essa prática abusiva.”