Na ponta do lápis - oriente-se para a compra do material escolar

8/1/2014 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

Após a celebração da virada do ano, o consumidor começa a planejar a vida sob outro aspecto: o financeiro. E é nesse quesito que pais com filhos em idade escolar começam a se preocupar. Junto com as matrículas nas escolas, vêm as listas de material; nem sempre pequenas no número de itens.

Assim, para ajudar na hora de ir às compras, o Procon Sorocaba dá algumas dicas que ajudam na economia.

A primeira é, junto à unidade escolar, confirmar a necessidade e uso de tudo o que está sendo pedido. A partir disso, é fundamental verificar quais os produtos da lista você já tem em casa e que podem ser reaproveitados; inclusive aqueles já utilizados por outra criança, como é o caso de tesouras, que têm boa durabilidade. Outro fator de economia é buscar e promover a troca de livros didáticos com pais que têm filhos em idade escolar diferente. No final das contas, esse é um dos itens que pesam muito na cesta escolar.

Feito isso, e em sendo possível, reúna-se com outros pais para uma compra coletiva, pois alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Aqui, também, é possível outra economia: em vez de várias pessoas irem ao estabelecimento, apenas uma ou duas ficam incumbidas da tarefa.

A outra dica do Procon requer um pouco de paciência, pois é importante pesquisar preços e a relação do custo com a qualidade do produto. Consulte diversos pontos de venda: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento e hipermercados, entre outros.

Antes da compra

De acordo com o Procon Sorocaba, sofisticação não se traduz em melhor qualidade ou mesmo no produto mais adequado à necessidade.

Mas, como em se tratando de crianças e jovens materiais de personagens são uma febre, é bom lembrar que estes são sinônimo de preços mais elevados, já que são produtos licenciados.

Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, assim como, se for o caso, os riscos que apresentam à saúde e segurança do consumidor. Isso vale para todo tipo de produto, inclusive os importados, que devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações na Língua Portuguesa.

Nas lojas, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los e o prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias;

Para o consumidor é importante guardar toda informação ou publicidade veiculada por qualquer meio de comunicação, visto que o estabelecimento é obrigado a cumpri-la integralmente.

E lembre-se: exija a nota fiscal. Ela deve ser fornecida mesmo que o cliente não a peça, mas, caso isso não aconteça, é um direito do consumidor tê-la discriminada, inclusive. Recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, isso dificulta a identificação e pode criar entraves mediante a necessidade de troca ou solução de algum problema.

Material de uso coletivo

De acordo com a Lei 12.886/2013 numa escola pode incluir em sua lista de material escolar produtos de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza. Também é vedada a cobrança de qualquer taxa para suprir despesas com água, luz ou telefone, por exemplo.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem mesmo determinar marcas e locais de compra.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino.

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático e, somente para este item, pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou mesmo na própria escola.

O mesmo vale para algumas unidades que fazem uso de uniforme e mantêm convênio com fabricantes. Mas, confirme se a escola possui uma marca devidamente registrada para que a compra seja efetivada na própria escola em outros estabelecimentos pré-determinados.

Em caso de dúvidas, o consumidor poderá se orientar ou formular uma reclamação junto ao Procon em três endereços na cidade. No Centro, na rua Dr. Nogueira Martins, 513, das 8h às 15h, e nas unidades das Casas do Cidadão da Nogueira Padilha e da Avenida Ipanema, que funcionam das 9h às 17h. O cidadão também poderá obter informações pelos telefones 0800.149029 (DDG somente para Sorocaba) ou 15-3233.7498.

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