Declaração do faturamento anual do MEI é obrigatória

8/1/2014 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

Os empreendedores individuais de Sorocaba devem ficar atentos com relação à declaração anual de faturamento, que é obrigatória para manter os benefícios da formalização. Dessa forma, quem se registrou até dezembro de 2013 deve apresentar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

A Prefeitura mantém no Espaço Empreendedor uma estrutura de apoio aos MEIs para orientar e esclarecer dúvidas. Esse procedimento é gratuito e já está disponível no Portal do Empreendedor (endereço abaixo). O prazo legal para a entrega do documento segue até 30 de maio, sem a possibilidade de prorrogação.

A DASN-Simei é obrigatória para que o MEI mantenha os benefícios da formalização, tais como: a cobertura da Previdência Social, aposentadoria e auxílios para ele e sua família. O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 25 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano referente ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.

Na declaração, o MEI deve apresentar um relatório com o valor do faturamento da empresa, a receita bruta, registrada até dezembro de 2013, além de informar se teve funcionário registrado.

Roberto Freitas, do Espaço Empreendedor, ressalta a importância de MEI enviar a declaração com antecedência. "O boleto referente a janeiro com vencimento em 20 de fevereiro só será emitido se o empreendedor tiver feito a sua declaração. Para evitar multas e juros é importante que os empreendedores façam a declaração o quanto antes", afirmou.

Freitas ressalta ainda que os escritórios contábeis que têm o benefício da tributação pelo Simples Nacional também poderão fazer o atendimento ao empreendedor. "Os empreendedores que se formalizaram em 2013 e farão pela primeira vez a declaração tem a garantia da gratuidade junto aos escritórios contábeis que estão inscritos no Simples Nacional", disse.

No Portal do Empreendedor é possível encontrar a listagem dos escritórios contábeis que atendem gratuitamente os microempreendedores. O MEI deve atentar para não confundir a DASN-Simei com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril. Prazos e objetivos das duas declarações são distintos. O MEI é isento de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

A obrigação de sua empresa é enviar a DASN-Simei, informando o valor total das vendas realizadas e/ou serviços prestados no período em que esteve formalizado ano anterior. Mais informações podem ser obtidas no Espaço Empreendedor, à Avenida Afonso Vergueiro, 1.927 – telefone 3202-9152 ou www.portaldoempreendedor.gov.br/empresario-individual/in-103-enquadramento.pdf.

Compartilhe no Whatsapp