da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu nesta terça-feira (29) a liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do Executivo sorocabano sobre a Lei 10.525, do vereador Caldini Crespo, que alterava o artigo 3º da Lei 6.344 de dezembro de 2000, tratando da concessão de benefícios à instalação de empresas no município.
O TJ considerou ingerência do vereador a propositura que, entre outras coisas, determinava que o Poder Executivo exigisse dos novos empreendimentos locais a contratação de 90% de mão de obra residente na cidade, a destinação de 1% do faturamento total da empresa para organizações declaradas de utilidade pública e a preferência por contratação de serviços e aquisição de materiais em outras empresas sediadas em Sorocaba.
Em seu despacho, o relator, desembargador Xavier de Aquino, alega "desobediência à separação de poderes efetivada pela Câmara Municipal...considerando a possibilidade de gravame ao erário".
A lei de Crespo foi sancionada pelo presidente da Câmara, vereador José Francisco Martinez, em julho passado.