da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
A Urbes – Trânsito e Transportes realizou na quinta (17), sexta (18) e sábado (19) três blitze da ação de fiscalização e educação denominada "Operação Lei Seca", em parceria com a Polícia Militar (PM). Ao todo, 431 pessoas foram paradas e receberam orientações sobre o respeito à proibição de dirigir veículos após consumir bebidas álcoolicas. Destas, 18 se submeteram ao texto do etilômetro feito pela PM, porém nenhuma apresentou índices de presença de álcool.
Os três pontos escolhidos para as blitze foram a avenida Antonio Carlos Comitre, avenida Afonso Vergueiro e avenida General Carneiro. Motoristas que passaram por estes locais foram surpreendidos por um bloqueio que teve caráter orientativo a fim de conscientizar a população sobre o cumprimento às leis de trânsito e, em especial, a não ingerir bebidas alcoólicas antes de dirigir.
A "Operação Lei Seca" entregou folhetos educativos com números sobre os acidentes ocasionados pelo álcool e também bafômetros descartáveis. Os veículos parados no bloqueio receberam um adesivo da operação com a frase "Operação Lei Seca Sorocaba – eu apoio", colado na parte traseira dos carros. Um cadeirante voluntário à ação estava no local para contar sua história aos abordados. Fábio Henrique Longo sofreu um acidente de motocicleta em 2010 após ingerir álcool e ficou paraplégico.
A ação, que será realizada perenemente na cidade, próxima a bares, casas de shows e festas, tem por meta também alertar os motoristas de que as autoridades de trânsito estão nas ruas coibindo o uso de bebidas alcoólicas atreladas à condução de veículos, cujo objetivo maior é reduzir o número de acidentes.
Sobre a "Operação Lei Seca"
Quem for flagrado sob efeito de álcool (com até 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 1.915,40) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 (doze) meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, de R$ 3.830,80.
Já o condutor que atingir ou ultrapassar o limite de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões comete crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Além do teste do bafômetro, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, também podem ser utilizados para comprovar embriaguez.
Números da violência no trânsito
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) a ingestão excessiva de álcool é a terceira causa de morte no mundo, por acidente de trânsito, afogamento, homicídios ou suicídios. De acordo com o Ministério da Saúde, 11% da população bebem abusivamente e 35% dos acidentes são consequências de embriaguez ao volante.
Diante desses números a Lei 12.760/2012, mais conhecida como "Lei Seca", foi promulgada com o objetivo de minimizar o crescimento desses números alarmantes no Brasil, em consonância com a Década de Ação pelo Trânsito Seguro 2011/2020.