da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
Consumidor pode verificar na Nota Fiscal a tributação incidente sobre os produtos adquiridos
“Ver a alegria das crianças não tem preço”. A inocente frase que costumamos dizer em datas como Dia das Crianças ou Natal serve como um alerta para observarmos a pesada carga tributária que incide sobre brinquedos, principalmente os eletrônicos, como videogames e seus acessórios.
Um levantamento feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), aponta que a tributação dos presentes mais desejados pela criançada pode chegar a até 72,18% do preço final do brinquedo, como é o caso dos consoles e mídias de videogames. Mas a ‘mordida’ no bolso do contribuinte também é generosa quando a ideia é presentear com os tocadores de MP3 tipo Ipod, câmeras fotográficas e tablets, que têm carga tributária de 49,45%, 44,75% e 39,12%, respectivamente. Nem a inocente bola de futebol passa despercebida das garras do “Leão”: 46,49% de tributação.
Para o advogado Gustavo Dias de Souza, da Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, uma das maneiras para o consumidor conferir a carga tributária incidente nos brinquedos é através da conferência da Nota Fiscal, principalmente se o estabelecimento comercial já atender os requisitos da Lei 12.741/11, que determina que os cupons da Nota Fiscal informem os valores dos impostos pagos pelo contribuinte na compra de produtos. O tributarista explica que, no Brasil, a carga tributária representa algo em torno de 36% do PIB (Produto Interno Bruto). Essa proporção é inferior àquela encontrada em muitos países europeus, mas bem superior à taxa verificada nos Estados Unidos, que é de 25%.
“A questão fundamental, muito mais do que essa relação, está na aplicação da arrecadação. Certamente, a revolta contra a carga tributária brasileira seria muito menor se o Estado oferecesse níveis adequados de serviços de saúde, transporte, segurança, educação etc. O Brasil tem uma carga tributária de primeiro mundo, mas presta serviços de terceiro mundo. Tanto descontentamento desencadeou recentemente uma série de movimentos populares, pois o contribuinte quer ver o uso racional do dinheiro público. Esse é o grande paradoxo”, explica o advogado.
Diversão cara
O estudo feito pelo IBPT aponta que a alta carga tributária dos brinquedos eletrônicos tem a incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do II (Impostos sobre a Importação), já que muitos desses artigos contêm componentes importados em sua fabricação.
Produto |
% de Tributos |
Produto |
% de Tributos |
Playstation |
72,18 |
Brinquedos em geral |
39,70 |
Jogos p/ videogames |
72,18 |
Mochilas |
49,62 |
Patins |
52,78 |
iPad / tablets |
39,12 |
Binóculos |
51,71 |
Sorvete massa / Picolé |
37,98 |
MP3 ou iPod |
49,45 |
Boné |
35,06 |
Bola de Futebol |
46,49 |
Roupas |
34,67 |
Bicicleta |
45,93 |
Teatro / Cinema |
30,25 |
Televisor |
44,94 |
Coelho de Pelúcia |
29,92 |
Câmera Fotográfica |
44,75 |
Computador (até R$ 3 mil) |
24,30 |
DVD |
44,20 |
Revistas |
18,73 |
Ingressos (tickets) |
40,85 |
Livros |
15,52 |
Fonte: IBPT
FONTE PARA ENTREVISTAS: Gustavo Dias de Souza é advogado especialista em Direito Tributário, consultor de empresas, conferencista, pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e sócio do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados.