da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba
A Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo negou liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público contra os 20 vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba. A Justiça entendeu que os motivos em que o Ministério Público fundamentava seu pedido de liminar deixaram de existir, por decisão da própria Câmara Municipal.
No despacho proferido nesta quinta-feira (3), o juiz da Vara da Fazenda Pública afirmou que, no tocante à elevação dos subsídios dos vereadores, houve revisão e, quanto aos cargos criados na Casa, houve suspensão da medida, concluindo não vislumbrar “presentes os requisitos necessários para deferimento de medida liminar”.