da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
Com a chegada do inverno, que neste ano trouxe um frio acentuado, com chuvas intensas, inclusive, é quase inevitável não querer renovar o guardarroupa pessoal ou da casa. Então, é preciso prestar atenção a algumas situações às quais o consumidor está sujeito.
No inverno, fabricantes de malhas vindos de lugares tradicionalmente conhecidos nesse segmento, montam feiras em diversas cidades para oferecer seus produtos. Por se tratar de um evento, que tem curto período de permanência, é necessário redobrar a atenção sobre a peça que está sendo adquirida, já que a troca de mercadorias poderá ser dificultada. Daí ser essencial se informar sobre o tempo de duração da feira e exigir a emissão de nota fiscal.
De acordo com o Procon Sorocaba, é importante pesquisar por toda a feira, levando em consideração fatores como preço e qualidade, efetuando a compra somente na certeza de fazer um bom negócio. Vale a pena perder um tempinho e olhar a mercadoria com atenção para ver se não qualquer tipo de vício, como fios soltos, falta de botão, problemas com zíper ou qualquer outra anormalidade na peça.
As dicas valem, também, para a aquisição em lojas do comércio local. É bom lembrar que o tipo de tecido e fibras utilizadas na fabricação das peças influenciam no preço do produto, além, claro, da importância de se conferir a compatibilidade com quem vai usá-lo; muitas pessoas desenvolvem alergias a alguns componentes, mesmo de vestimentas.
Cobertores e edredons entram nesta lista, principalmente, porque são usados no período noturno e, mediante alguma reação alérgica, de pele ou respiratória, podem causar transtornos ao usuário. Neste caso, antes de sair às compras, é essencial prestar atenção nas informações contidas na etiqueta: composição têxtil, metragem do artigo e indicações de lavagens e secagem.
Na hora da troca
A troca de mercadoria só é obrigatória em caso de defeitos (vícios). Segundo o diretor do Procon Sorocaba, Domingos Paes Vieira Filho, o Código de Defesa do Consumidor estabelece em 90 dias o prazo para reclamação de vícios de fácil constatação. Naqueles casos em que o problema é o tamanho inadequado ou gosto, a loja só é obrigada a efetuar a troca se, no ato da compra, houver se comprometido com o cliente. "Por isso é importante, além da nota fiscal, que o consumidor mantenha a etiqueta da mercadoria intacta para auxiliar no resguardo de seus direitos", explica Domingos Filho.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, via internet, por exemplo, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra durante o prazo de sete dias – contados a partir da data de aquisição ou do recebimento do produto.
Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Barganhe por descontos nos pagamentos à vista. Se a opção for pelo crédito e débito, o preço praticado não deve sofrer alteração, e se a forma for o cheque pré-datado deve-se emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito.
Dúvidas e reclamações podem ser feitas no Procon Sorocaba que fica na Rua Dr. Nogueira Martins, 513, no Centro ou pelos telefones 0800.148029 ou (15) 3233.7498.