da assessoria de imprensa OS2 Comunicação
Nota fiscal trará informações dos impostos que incidem sobre os produtos comercializados
Entra em vigor nesta segunda-feira (10) a Lei nº 12.741, que obriga as empresas informarem na Nota Fiscal os valores dos impostos pagos pelos contribuintes na compra de produtos. A Lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, atende os direitos de informação ao consumidor.
Entre os tributos que deverão ser informados ao consumidor estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, com a discriminação de todos os impostos federais, estaduais e municipais.
Apesar da Lei nº 12.741 entrar em vigor nesta segunda-feira, ainda existem várias dúvidas a serem esclarecidas, entre elas se as informações sobre a incidência dos tributos devem constar em nota fiscal ou cupom; se a fixação de uma tabela no estabelecimento cumpre essa finalidade; ou ainda se o fornecedor tem que divulgar sua carga tributária, ou deve divulgar a carga que se acumulou ao longo da cadeia produtiva.
Mesmo com essas questões em aberto, o advogado tributarista Gustavo Dias de Souza, da Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, vê méritos na nova lei e acredita que a divulgação da carga tributária não afete a relação entre consumidor e o fornecedor de mercadorias ou serviços.
“A finalidade da lei, parece-me, é permitir que o consumidor, já na qualidade de cidadão, conheça a carga tributária que tem que suportar quando adquire bens e serviços. A intenção é boa: tentar alertar o brasileiro para a carga tributária que ele suporte, a cada aquisição, sem se dar conta. A vantagem, portanto, é o acesso à informação”, explica o tributarista.
Tributação complexa
Com um sistema tributário cheio de variantes como é o brasileiro, o tributarista entende que a Lei nº 12.741 dificilmente será executada com precisão, principalmente pela complexidade do sistema tributário e da falta de uma regulamentação detalhada da lei. Assim, a informação a que o consumidor terá acesso não será condizente com a realidade e, desta forma, a nova lei não cumprirá a finalidade para a qual foi editada.
“O que a nova lei estabelece é um direito de informação ao consumidor. É o Procon o órgão responsável por fiscalizar o respeito a esse direito. O consumidor que entender que a lei não está sendo cumprida deve recorrer ao Procon. Agora, dada a complexidade do sistema tributário e a falta de regulamentação de lei, parece-me muito difícil tanto verificar se a informação está completa ou não, quanto culpar o fornecedor pelo não atendimento adequado da lei”, observa Gustavo Dias de Souza.
Sobre o entrevistado
Gustavo Dias de Souza – consultor de empresas, conferencista, pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e sócio do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados.