Atenção na hora de comprar móveis pode garantir boa relação com lojas

6/3/2013 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

Quem, ao passar por uma loja de móveis, não pensa na possibilidade de mudar a sala, o quarto das crianças, dar uma repaginada na cozinha, ou aumentar o espaço do armário que quase vomita roupas de todas as épocas do ano?

Pois é. Há quem não fique apenas na vontade e aja para realizar seu desejo. Nessa hora são importantes algumas medidas e a primeira é deixar de lado a impulsividade.

Pensando nos problemas, que marcam a relação entre cliente e loja, o Procon de Sorocaba começa o mês de março dando dicas para quem pretende mobiliar a casa. Inicialmente, tendo em mente aquilo que se quer, a primeira coisa a fazer é medir detalhadamente o espaço em que ele será colocado. Se for o caso, faça um desenho numa folha de papel, com o formato do cômodo e anote as dimensões do ambiente. Marque os espaços livres e os que já estão ocupados e não esqueça de demarcar os espaços das janelas e portas abertas. Marque no desenho da parede o espaço ocupado pela janela e a altura do parapeito ao chão.

Essas medidas são fundamentais para ajudar na busca pelo móvel desejado. Ah, e não esqueça de considerar, também, o espaço ocupado pela abertura das portas dos armários, das gavetas, da porta da geladeira, por exemplo. É bom lembrar também dos pontos de luz com relação ao móvel que você vai comprar, dos espaços reservados aos vãos que devem ser deixados entre os móveis e a parede e que servem para ventilação do ambiente; evitando a formação de umidade e o surgimento de manchas na parede.

Principalmente para quem mora em apartamentos, é imprescindível considerar largura e altura das portas de entrada e do elevador por onde o móvel deverá subir. Se o acesso for por escada, deve-se, também, medir a largura, a altura e a profundidade do espaço. "É muito comum que o consumidor pensa apenas no ambiente onde será colocado o móvel e se esqueça de como ele deve chegar até lá, principalmente, se não estiver desmontado", explica o diretor do Procon Sorocaba, Domingos Paes Vieira Filho.

Há casos em que móveis podem ser içados pelo lado de fora, mas as janelas precisam ter espaço para a passagem. Não confie no "golpe de vista" e só vá às compras depois de fazer as medições, pois é comum a aquisição de mobiliário que não cabe no espaço. É fácil errar, já que nas lojas os espaços são, geralmente, maiores que numa casa, dificultando o "cálculo" visual, alerta o Procon.

Cuidado com a emoção

Nenhuma compra deve ser baseada na emoção. Na hora de gastar seu dinheiro, o consumidor deve fazer todas as considerações, racionalmente. Assim, seja qual for o móvel a adquirir, teste a resistência do material: apoie-se nele, deite-se, sente-se, levante-o, verifique os pontos de encaixe e lembre-se; cuidado com os móveis com pontas ou quinas e sua localização no ambiente. Lugares estreitos não são recomendáveis, pois podem se traduzir em perigo, principalmente, para crianças.

Na compra de camas e colchões, observe as medidas-padrão existentes no mercado. Há uma infinidade de tamanhos que fogem dessas medidas e não atentar para isso pode ser um pesadelo. Cama e colchão devem ser compatíveis. Lençóis, cobertores, edredons e protetores de colchão são encontrados nas medidas-padrão. Meça sua cama ou aquela que for comprar antes de escolher o colchão e os lençóis e edredons. Para camas com medidas especiais, muitas vezes, os colchões precisam ser encomendados.

O que deve constar do pedido e/ou nota fiscal

Outro passo para se evitar dores-de-cabeça é prestar atenção ao pedido feito na loja. Ele pode ser a nota fiscal de venda, geralmente feita quando existe o produto em estoque, ou pedido impresso (nesse caso a nota fiscal terá que ser entregue junto com o pedido). Dele devem constar:

a) a descrição detalhada de cada móvel adquirido e/ou encomendado;

b) a identificação com as medidas de cada produto. Se o móvel puder ter divisões diversas, suas medidas devem constar do pedido;

c) o nome do fabricante do móvel;

d) o preço e a forma de parcelamento, com especificação da entrada e os valores e datas das demais parcelas;

e) a forma de pagamento do preço: cheque pré-datado, aviso bancário, carnê. Em caso de cheque pré-datado, deve constar do pedido o número e os valores dos cheques entregues, com a data em que eles serão apresentados ao banco.

f) a data e o turno de entrega;

g) o preço do frete, se o mesmo for cobrado. Se não for, deve constar: "preço do transporte de entrega incluso";

h) especificação quanto a montagem, quem a fará e quando, e se o preço está incluído;

i) a garantia do fabricante, quando ela é oferecida.

Se o fabricante não der nenhuma garantia, fica valendo a prazo legal de 90 dias para reclamação, contados da entrega do móvel.

Recebendo o móvel

Quando receber o produto em casa, verifique se o material está em acordo com as especificações do pedido e/ou nota fiscal em seu poder. Se o não conferir, não o aceite. Se preferir aceitar, solicite uma nova nota fiscal com especificação adequada à realidade do produto; assine no canhoto da nota fiscal de entrega somente após a conferência e coloque a data. O prazo de garantia se inicia nesse dia. Se o móvel não conferir com o que está na nota, escreva isso na nota, na frente ou no verso.

Não aceite a entrega do produto sem a nota fiscal. E, como sempre, guarde a cópia do pedido e/ou a nota fiscal. Qualquer problema, acione imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança.

O prazo de entrega

Se a loja não entregar o móvel adquirido no prazo marcado no pedido e/ou nota fiscal, você pode:

a) desistir do negócio, suspendendo os próximos pagamentos e requerendo a devolução do que já foi pago em valores corrigidos;

b) dar novo prazo para entrega;

c) aceitar outro produto equivalente no lugar do encomendado;

d) ingressar com reclamação junto ao Procon ou com ação judicial, para que a loja entregue o produto.

Em qualquer hipótese, você deve primeiro:

a) certificar-se por telefone ou pessoalmente das razões do atraso. Se a explicação for convincente e o novo prazo oferecido não for exagerado, talvez valha a pena esperar;

b) superado o contido no item anterior, sem que o móvel tenha sido entregue, você deve notificar a loja, desistindo do negócio e requerendo a devolução do que já foi pago em valores corrigidos. Nesse caso, você pode procurar um órgão de defesa do consumidor para ajudá-lo.

Aja da mesma forma se o móvel for entregue desmontado e o montador não aparecer no prazo.

Vai comprar móveis planejados?

Comprar móveis planejados pode ser muito interessante para decorar os ambientes. Mas é preciso alguns cuidados antes e durante a negociação com a loja escolhida, sobretudo para evitar receber produtos com material diferente do ofertado ou mesmo constatar, tarde demais, erros no projeto.

Nesse sentido, o Procon Sorocaba também dá dicas para auxiliar ao consumidor:

- Pesquise e compare os preços e prazos para a finalização do serviço;

- Pegue referências. Peça indicações de quem já tenha feito o serviço com a empresa ou o profissional que você pretende contratar;

- Consulte, junto aos órgãos de defesa do consumidor, se o estabelecimento pretendido tem reclamações;

- Solicite que conste por escrito, na nota fiscal e no contrato, os termos da contratação, com detalhes do projeto e do serviço que será prestado;

- Condicione o pagamento à finalização do serviço;

- No caso de franquias, se a empresa não for encontrada para a reclamação (fechamento da loja, por exemplo), o franqueador é o responsável pela venda e pelo serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou Estado.

É bom saber - Procure fixar ou condicionar a data para entrega do produto num dia em que tenha alguém na residência para acompanhar os profissionais enviados pela empresa, pois isso ajuda a prevenir possíveis prejuízos ou entregas incorretas.

Para a entrega ou montagem de móveis, o fornecedor deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/2013). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 11h, das 12h às 18h e das 19h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar, previamente, as datas e turnos disponíveis ficando a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

O consumidor que tiver qualquer dúvida pode fazer contato direto com o Procon Sorocaba, pessoalmente na rua Dr. Nogueira Martins, nº 513 – Centro, ou pelo telefone gratuito (somente para Sorocaba) 0800.148029 ou pelo (15) 3233.7498.

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