da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba
os quinze primeiros dias de atividade e validade da lei que regulamenta o funcionamento de bares após a meia-noite, a chamada "Lei dos Bares", o setor de Fiscalização da Secretaria de Segurança Comunitária de Sorocaba (Sesco), visitou 96 estabelecimentos em toda a cidade.
Integrantes do grupo denominado "Comando da Madrugada", notificaram e autuaram 57 bares em desacordo com as legislações vigentes e interditaram outro estabelecimento pela falta do alvará especial de funcionamento após a meia-noite.
O resultado desse trabalho é considerado muito satisfatório pelo titular da Sesco, Roberto Montgomery Soares, principalmente pela observância de que muitos bares baixaram as portas dentro do horário limite de funcionamento para quem não requereu o alvará especial. "É importante dizer que se trata de ação preventiva, que visa a segurança da população e um bom número de empresas que entende essa posição está se adequando para trabalhar com legitimidade", comentou Montgomery.
O trabalho do Comando da Madrugada é uma ação conjunta e envolve a guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar e Conselho Tutelar.
COMANDO DA MADRUGADA |
|
RESULTADOS/AÇÕES FISCAIS ATÉ 19/JAN/2013 |
TOTAL |
ESTABELECIMENTOS FISCALIZADOS |
96 |
ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS FECHADOS (APÓS ÀS 24:00H) |
41 |
ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS FECHADOS (APÓS ÀS 24:00H COM CLIENTES) |
18 |
ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS COM AS ATIVIDADES ENCERRADAS |
2 |
ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS EM FUNCIONAMENTO (APÓS ÀS 24:00H) |
35 |
ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS COM INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
23 |
ESTABELECIMENTOS ENCONTRADOS SEM INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
12 |
|
|
NOTIFICAÇÕES POR FALTA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL N.º 3444/90 |
10 |
NOTIFICAÇÕES POR USO DE SOM – LEI MUNICIPAL N.º 4913/95 |
8 |
NOTIFICAÇÕES MESAS E CADEIRAS NA CALÇADA – LEI MUNICIPAL N.º 10307/12 |
10 |
|
|
AUTO DE INFRAÇÃO POR FALTA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL N.º 3444/90 |
1 |
AUTOS DE INFRAÇÃO HORÁRIO APÓS ÀS 24:00H SEM ALVARÁ ESPECIAL (LEI MUNICIPAL N.º 10.052/2012, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 10277/12, ARTIGO 2.º) |
29 |
INTERDIÇÃO HORÁRIO APÓS ÀS 24:00H SEM ALVARÁ ESPECIAL (LEI MUNICIPAL N.º 10.052/2012, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 10277/12, ARTIGO 2.º) |
1 |
REINTERDIÇÃO POR FALTA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL N.º 3444/90 |
1 |
COM PROCESSOS EM ANDAMENTO PARA LIBERAÇÃO DO ALVARÁ ESPECIAL |
6 |