da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
O vereador Marinho Marte (PPS), autor da Lei. nº 10.131/2012, que obriga os estabelecimentos comerciais atacadistas ou varejistas, bem como empresas prestadoras de serviços, a fornecer, gratuitamente, sacolas plásticas oxibiodegradáveis ou retornáveis aos seus respectivos clientes, recebeu denúncia de um consumidor sobre o descumprimento da determinação.
Segundo o munícipe, um estabelecimento comercial que vende alimentos se recusou a fornecer gratuitamente as sacolas plásticas, cobrando o valor de R$ 0,15 ( quinze centavos ) por cada unidade. O cliente recorreu à autoridade policial para que a Lei fosse respeitada e o caso foi parar na delegacia e registrado em Boletim de Ocorrência.
Diante do fato, Marinho Marte fez um requerimento ao Procon-Sorocaba para saber de que maneira é realizada a fiscalização, bem como para que alguma medida seja tomada em relação ao caso. “Estamos cobrando providências, já que o gerente do estabelecimento informou que o procedimento é uma norma adotada pela empresa, o que fere o direito do consumidor, garantido por lei”, reclama o autor.