da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
Além do projeto de Rozendo Oliveira (PV), segue para sanção proposta de João Donizeti (PSDB) que amplia prazo para parcelamento do asfalto
Os dois vetos totais do prefeito a projetos do Legislativo que abriram a sessão ordinária desta quinta-feira, 20, foram derrubados pela Câmara. Com onze votos contrários, foi rejeitado o veto ao Projeto de Lei nº 260/2012 de autoria do vereador Rozendo de Oliveira (PV), subscrito por oito vereadores, que modifica a Lei dos Bares (Lei nº 10.052/2012) de autoria do Executivo. O projeto estende o horário de atendimento dos bares, sem a necessidade de alvará especial, para as 24h, e também amplia o prazo de adaptação dos estabelecimentos.
Rozendo destacou que foram realizadas duas audiências públicas porque a lei original não agradou os comerciantes que se sentiram prejudicados com as restrições. “O custo de adaptação nos levou a colocar um prazo mais elástico, uma vez que o inicial venceu em 27 de julho e dos três mil estabelecimentos, apenas vinte pediram o alvará especial com um único documento expedido. A esperança é que possamos derrubar o veto e os comerciantes tenham até 31 de dezembro para se adaptar. A mudança principal não é no horário, mas no prazo”, justificou o autor.
Para o Executivo, a nova proposta seria “contrária ao interesse público”. “A lei não proíbe o funcionamento dos bares, apenas exige algumas adequações, principalmente instalações sanitárias adequadas e que não perturbem a vizinhança”, argumentou o líder do Governo, vereador Paulo Mendes (PSDB).
Os vereadores também derrubaram o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 15/2012 de João Donizeti (PSDB) que aumenta o prazo para pagamento do asfalto. Foram quatorze votos contrários e cinco favoráveis ao veto. A proposta modifica a Lei nº 2.570, de 1987, que instituiu o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos possibilitando ao contribuinte o pagamento de obras de pavimentação em até 36 meses de acordo com o tamanho do imóvel e em até 48 vezes para os terrenos de esquina.
O autor destacou a importância social do projeto e pediu a derrubada do veto. “São mais de 400 ruas no município que serão beneficiadas como o novo parcelamento”, disse João Donizeti (PSDB).
O argumento usado pelo Executivo foi a Lei Federal n° 11.300, de 10 de maio de 2006, que veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano eleitoral.
Também defendendo a rejeição do veto, o vereador José Crespo (DEM) rebateu os argumentos do Executivo, lembrando outras ações e projetos, como obras, que também beneficiam a população e estão em andamento. “São benefícios legítimos, que nada tem a ver com benefícios eleitorais. A administração não para, muito menos a aprovação de leis”, destacou Crespo.
Em segunda discussão, os vereadores aprovaram o projeto de lei de autoria do vereador José Crespo (DEM) que assegura a pessoas físicas ou jurídicas credoras da Prefeitura o direito de requerer o adiamento do pagamento de seus tributos municipais até a quitação do crédito pelo Poder Público, quando serão acrescidos os juros legais para ambas as partes.
Da mesma forma, foi aprovado o projeto de autoria do prefeito altera dispositivos da Lei nº 9.847, para garantir a transferência de R$ 55 mil de emenda parlamentar do vereador Helio Godoy (PSD) à Associação de Atletismo Santi Pegoretti.