da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
Já proposta de Marinho Marte (PPS) que proíbe ciclovias em calçadas segue em discussão
Os vereadores aprovaram em definitivo na sessão ordinária desta quinta-feira, 30, o projeto de lei de JoséFrancisco Martinez (PSDB) que declara de utilidade pública o Centro Espírita Beneficente Semente de Luz. Também foram aprovados outros quatro projetos de lei que denominam próprios e vias públicas.
Já o projeto de lei de autoria do vereador José Crespo (DEM), alterando a redação da Lei nº 3.693, de 1991, que regulamenta a construção de kitchenettes no município, foi arquivado após a aprovação do parecer contrário da Comissão de Justiça. O projeto autorizaria a construção das unidades num raio de até quinhentos metros de campi de universidades públicas ou privadas, limitando as áreas de zoneamento previstas na lei.
A proposta foi considerada inconstitucional por vício de iniciativa. O parecer destaca ser prerrogativa do Executivo a alteração e o uso do solo urbano. O autor pediu a derrubada do parecer por divergir com o argumento. Crespo também destacou a importância de seu projeto. “As kitchenettes, que devem ser habitações provisórias para estudantes, estão se transformando em casas pequenas para famílias morarem em condições indignas”, afirmou.
O vereador apresentou exemplos de conjuntos de kitchenettes construídos ou em construção em terrenos localizados longe de universidades, mesmo em ZR1, para especulação imobiliária, com várias unidades em um único lote, destacando evidências de irregularidades com a lei vigente e o Plano Diretor.
O vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB) rebateu os argumentos do autor afirmando que os exemplos citados não são kitchenettes e também não se trata de ZR1. “Quantos trabalhadores de fora vem morar em kitchenettes na Zona Industrial, por exemplo, outros que moram sozinhos. Não é só para estudantes”, afirmou.
Com onze votos favoráveis e cinco contrários, o parecer foi acatado e o projeto arquivado.
Outros projetos considerados inconstitucionais foram retirados de pauta a pedido dos autores: de Geraldo Reis (PV), projeto sobre a implantação do “Programa Municipal de Fitoterapia” na rede pública de saúde no município; de Ditão Oleriano (PMN), projeto que prevê seguro contra furto ou roubo em estacionamentos; de Luis Santos (PMN), projeto que isenta da tarifa de transporte coletivo o trabalhador desempregado, e de Vitor Francisco da Silva (PRP), a proposta de criação da Campanha Contra Trotes Telefônicos nos Serviços Públicos de Atendimento de Emergência.
Ciclovias: O projeto de lei do vereador Marinho Marte (PPS), que proíbe a Prefeitura de criar ciclovias em passeios públicos, através da pintura de solo, começou a ser discutido na sessão desta quinta.
Atualmente as faixas exclusivas ao trânsito de bicicletas ocupam calçadas em importantes vias do município. A proposta se baseou no Código de Trânsito Brasileiro, que, em seu Anexo I, define passeio público como “uma parte da calçada, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.
O autor afirmou que o projeto nasceu de reivindicações da população que reclama da situação e de acidentes ocorridos entre pedestres e ciclistas. “O Código de Trânsito prevê o uso das calçadas como exceção à regra e não a regra pura e simplesmente como aqui em Sorocaba. Queremos o passeio público livre para o pedestre”, disse Marinho Marte.
O vereador apresentou fotos para exemplificar seus argumentos. Entre os pontos críticos, Marinho apontou a rua Paes de Linhares onde, destacou o vereador, “até hoje os comerciantes reclamam sem serem ouvidos”, e também a Avenida Itavuvu fechada aos finais de semana.
“É inaceitável pintar uma calçada de vermelho e dizer que é ciclovia. Não é. Vou votar contrário ao parecer, mesmo tendo assinado como membro da comissão”, afirmou Anselmo Neto (PP). Outros parlamentares como Irineu Toledo (PRB) e José Crespo (DEM) também se mostraram favoráveis ao projeto.
O líder do Governo, vereador Paulo Mendes (PSDB), ressaltou a legalidade da ação citando o Artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro. “A URBES não agiu de forma irregular. Desde que devidamente sinalizado e autorizado pelo órgão de trânsito é permitido o uso das calçadas”, afirmou, lembrando que com relação ao mérito do projeto cabe aos vereadores analisarem.
Com o fim do tempo regimental, o parecer não chegou a ser votado. Na próxima sessão a matéria continua em discussão abrindo a ordem do dia.