Projeto que beneficia funcionalismo público será votado em agosto

13/7/2012 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba

Os dois projetos de autoria do vereador Helio Godoy (PSD) que estavam  na pauta para serem votados durante a sessão ordinária desta quinta-feira (12) ficaram para depois do recesso parlamentar de julho.

 

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (01/12), que inclui a “Ficha Limpa” na Lei Orgânica do Município, foi encaminhado à Secretaria Jurídica do Legislativo para receber parecer de constitucionalidade em razão do acórdão proferido em 30 de maio passado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu também ser de competência das Câmaras Municipais elaborarem legislações nesse sentido.

 

O outro projeto de Godoy, que cria a gratificação Prêmio de Produtividade Fiscal (GPPF), recebeu emenda e saiu da pauta de votação.

 

Ficha Limpa

 

O projeto de emenda à Lei Orgânica impede a nomeação de pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, de assumir cargos de livre nomeação tanto na Câmara e Prefeitura, como para autarquias e fundações, como SAAE, Urbes, Funserv e demais empresas públicas do município.

 

Mesmo já existindo a Lei da Ficha Limpa, recentemente aprovada pelo legislativo, Godoy justifica que a emenda à Lei Orgânica é mais perene. Isto porque, conforme explica, após aprovado é mais dificultoso ser alterado. “Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, para aprovação são necessários votos de dois terços dos parlamentares e o mesmo número de apoio para revogação.

 

Já a lei ordinária aprovada poderá ser revogada por maioria simples”. Godoy ressalta a importância do seu projeto de emenda: “Defendo que a probidade e a moralidade sejam regras e não exceções na política sorocabana”.

 

Se aprovado, o próximo prefeito deverá observar as novas disposições da Lei Orgânica ao contratar profissionais para ocupar cargos de livre nomeação na esfera pública municipal.

 

GPPF

 

O projeto de lei que cria a Gratificação Prêmio de Produtividade Fiscal  para os cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos I, prevê que a mesma será concedida, mensalmente, mediante produtividade individual por natureza do serviço executado, por meio de critério de atribuição de pontos.

 

“É uma importante conquista do funcionalismo público, pois o referido projeto visa alinhar a Administração Tributária Municipal ao princípio constitucional da eficiência”.

 

Godoy cita que cidades como Campinas, São José dos Campos, Diadema e Cubatão, que já aplicaram a lei com sucesso. “Estive na vizinha cidade de  Votorantim, onde o projeto foi implantado e tem se mostrado eficiente”, finalizou.

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