da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
Projeto de lei aprovado em caráter definitivo é de autoria do vereador João Donizeti (PSDB)
O munícipe sorocabano poderá parcelar a pavimentação asfáltica de sua rua em até 36 vezes, de acordo com o tamanho do imóvel. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador João Donizeti (PSDB) aprovado em primeira e segunda discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 10. A proposta modifica a Lei 2.570, de 6 de julho de 1987, que instituiu o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e revoga a Lei 1.769, de 20 de fevereiro de 1974.
Para João Donizeti, a proposta aprovada no Legislativo é fundamental para possibilitar a pavimentação de cerca de 380 ruas de terra existentes no município. “A precária situação dessas ruas contraria o conceito de cidade saudável, uma vez que elas são fonte não só de grande desconforto para as famílias, mas também de problemas respiratórios, sobretudo, para crianças e idosos”, argumenta o parlamentar.
De acordo com o projeto de lei, o parcelamento da pavimentação asfáltica poderá ser feito em até 12 vezes para imóveis com até 5 metros de frente; 24 vezes para imóveis de 6 a 10 metros de frente e até 36 vezes para imóveis com mais de 10 metros de frente. A medida vale tanto no caso de pavimentação executada diretamente pela Prefeitura quanto no caso de obras executadas por firmas particulares, mas por meio de concorrência pública.