da assessoria de imprensa da prefeitura de Sorocaba
Projeto de lei foi protocolado para apreciação da Câmara Municipal em regime de urgência.
O prefeito Vitor Lippi protocolou na tarde desta quarta-feira (30) na Câmara Municipal um projeto de lei, de sua autoria, que institui o Programa Municipal de Regularização Fiscal - "Pague Fácil". O programa possibilitará ao contribuinte regularizar seus débitos com o Fisco Municipal, inscritos em Dívida Ativa, e, até mesmo, aquele que é objeto de ação de execução fiscal. O PL foi encaminhado em regime de urgência para apreciação dos vereadores.
A proposta do prefeito é a redução de 100% da multa e de até 40% das taxas de juros, preservando-se, contudo, o valor monetário do crédito tributário original. O pagamento poderá ser feito em até dez parcelas. Ainda conforme o projeto de lei, as secretarias de Finanças e de Negócios Jurídicos terão a responsabilidade de conceder as condições especiais ao contribuinte em dívida para o devido acordo, mesmo aquelas dívidas já acordadas poderão ser renegociadas. Pela proposta, o período da transação e negociação deverá ocorrer entre o dia 20 de dezembro de 2011 e 31 de março de 2012, podendo ser estendido por mais um mês.
Para o prefeito Vitor Lippi, a medida se justifica porque oferece aos contribuintes uma maior possibilidade de quitação dos débitos, já que estarão isentos das multas. "E os juros serão consideravelmente reduzidos", diz.
Além disso, a implantação do "Pague Fácil" resultará num aumento da arrecadação, beneficiando todos os munícipes uma vez que o produto da arrecadação se reverterá em benefício à população.
"Também por meio deste projeto estamos propondo a criação de uma gratificação de estímulo aos servidores que trabalharem diretamente na execução do 'Pague Fácil'", conta Vitor Lippi. Conforme a propositura será um prêmio aqueles que realizarem as atribuições com presteza, perfeição e rendimento necessários ao sucesso do programa e desde que alcançadas as metas. Para isso, destaca o prefeito, serão estabelecidos requisitos e critérios para concessão de tal benefício ao servidor.
Conforme o prefeito destaca no projeto de lei, "a função administrativa, de acordo com a nova ordem constitucional, já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da coletividade em geral. Trata-se especificamente do princípio da eficiência".
Aliás, explica Lippi, a própria Constituição Federal permite a aplicação de recursos orçamentários em programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive, sob a forma de prêmio de "produtividade" ou "adicional de desempenho".