Regularização Fundiária - Lei e emenda sancionadas beneficiam programa de habitação

4/11/2011 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

Nova lei e emenda a Lei Orgânica sancionadas e publicadas no Jornal do Município desta sexta-feira, 4, avançam na legislação municipal de habitação. A Lei nº 9780 de autoria da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis públicos localizados nas zonas ou áreas especiais de interesse social, já consolidadas há mais de 20 anos, por meio da doação com encargos.

O presidente da comissão, vereador Helio Godoy (PSD - foto) destaca a importância da lei para a área de habitação. “Com a aprovação da matéria estas famílias passam a ter não só o direito de uso, mas o título de domínio de seus imóveis”, explica Godoy.

Já a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 30, de autoria de Godoy, dá nova redação ao § 1º do Art. 111, sobre a alienação de bens imóveis municipais, para dar agilidade aos procedimentos de regularização fundiária.

A emenda determina que o Município poderá vender, doar ou mesmo outorgar o direito real de uso de imóveis mediante autorização legislativa e concorrência que, no entanto, poderá ser dispensada quando o uso se destinar a “concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse público”.

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