Nota de Esclarecimento

22/12/2010 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

Nota de Esclarecimento

Novos subsídios dos vereadores de Sorocaba só vão valer

daqui a dois anos — para a legislatura de 2013-2016

 

Em sessões extraordinárias realizadas na última segunda-feira (20), a Câmara Municipal de Sorocaba apreciou 11 matérias legislativas, de autoria dos vereadores e do Executivo, versando sobre temas econômicos, educacionais, ambientais, beneficentes e de saúde, entre eles, a manutenção de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, fundamental para o atendimento médico no município.

Entre as matérias aprovadas consta o Projeto de Resolução nº 25/2010, de autoria dos vereadores, que fixa os subsídios dos parlamentares em 75% do subsídio dos deputados estaduais do Estado de São Paulo, em obediência ao que dispõe o artigo 29, inciso VI, letra “f” da Constituição Federal. Entretanto, essa medida só entrará em vigor em 1° de janeiro de 2013 — portanto, daqui a dois anos — e não vale para os atuais vereadores da atual legislatura, como chegou a ser veiculado, erroneamente, em algumas publicações da imprensa.

Até então, os subsídios dos vereadores de Sorocaba estavam vinculados aos salários do Executivo municipal, quando a tendência dos Legislativos nos Estados — em nome da autonomia entre os Poderes, prevista na Constituição — é vincular os subsídios dos vereadores aos subsídios dos deputados estaduais, que, por sua vez, são vinculados aos dos deputados federais. Da mesma forma, os salários do Judiciário dos Estados têm como referência os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e não o dos Executivos estaduais.

Manifestação popular — Quanto à manifestação ocorrida na Câmara Municipal de Sorocaba, durante a apreciação e votação do referido projeto, ela foi tratada com o devido respeito por todos os vereadores, como são tratadas todas as manifestações do povo nesta Casa de Leis. Na condução dos trabalhos, como presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usei da tolerância máxima que o Regimento da Casa permite, e não impedi essas manifestações, mesmo sabendo que, especificamente neste caso, trata-se de manifestação organizada, movida por interesses inconfessos.

Até a atitude impensada de um dos manifestantes, que chegou a se despir quase totalmente em público, foi tratada com extrema serenidade pelos vereadores e pela mesa diretora. Uma vez que sua atitude infringia claramente o artigo 233 do Código Penal, que prescreve penas de multa e detenção para quem pratica ultraje público ao pudor, a segurança da Casa — sem violência — limitou-se a retirá-lo do recinto para que se acalmasse.

 

Vereador Marinho Marte (PPS)

Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba

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