Caminha para aprovação projeto que reduz os custos de asfalto

11/5/2011 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

De autoria do vereador José Crespo (DEM), projeto lei estabelece que a Prefeitura arcará com os custos da implantação de galerias de águas pluviais

Deve ser aprovado nas próximas semanas o projeto de lei do vereador José Crespo que, responsabilizando a Prefeitura pelos custos de implantação de galerias de águas pluviais nas vias e logradouros públicos, automaticamente reduz para o povo o custo da pavimentação asfáltica que venha a ser executada nesses locais.

O projeto começou a ser discutido nesta terça-feira, com o vereador Crespo defendendo seus propósitos e caráter constitucional. Solicitado por alguns colegas a mudar a redação do projeto no tocante à sua vigência, que agora acontecerá em 01 de janeiro do próximo ano, Crespo se prontificou a emendá-lo por entender que a alteração em nada vai influenciar no objetivo social da proposta.

Ao apresentar esse projeto, que nas obras de pavimentação proíbe a Prefeitura de cobrar dos proprietários de imóveis, a qualquer título, os custos referentes às galerias para escoamento de águas de chuva, Crespo explicou que, quando da execução de tais obras, a providência prévia mais importante é estudar os fluxos de águas pluviais e projetar o diâmetro e o traçado mais adequados para a rede subterrânea de escoamento.

- A execução disso tem custos elevados, especialmente nas vias e logradouros com cotas mais baixas. Atualmente, esse custo é rateado, juntamente com as demais despesas da pavimentação em si, entre todos os proprietários da via ou logradouro. E o valor do metro quadrado apresentado a esses munícipes muitas vezes torna-se tão mais elevado, e proibitivo, que a Prefeitura não consegue a porcentagem mínima de adesão financeira para que a pavimentação aconteça. Com isso, as vias baixas, em pior situação, acabam não sendo pavimentadas.

- Não é justo que essa situação perdure. Não é justo que um munícipe proprietário de lote ou casa localizado em cotas baixas seja duplamente penalizado: primeiro, pela lei da gravidade que traz as destruidoras enxurradas, de outros lugares para a sua propriedade, e segundo pelo fato de que ele, o proprietário daquele local, ainda tenha que pagar mais para resolver o problema causado pelas águas que vêm de cima. O rateio desses custos deve ser bem mais amplo, entre todos os munícipes, ou seja, deve ser tirado do orçamento municipal como um todo, entende o vereador Crespo.

Para Crespo, a aprovação do seu projeto pela Câmara provocará uma vantagem adicional muito importante, saudável e econômica: o valor do metro quadrado de pavimentação, em Sorocaba, poderá ser tabelado e divulgado para o planejamento financeiro dos interessados com mais antecedência. Essa tabela, que poderá ser atualizada monetariamente conforme reposição inflacionária, irá variar somente com relação à espessura do asfalto (vias comuns ou corredores de tráfego).

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