da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba
O juiz Marcos Soares Machado, da Vara da Fazenda Pública, considerou improcedentes as alegações do Ministério Público em ação movida contra os 20 vereadores da Câmara Municipal.
Foi arquivado pela Justiça o processo movido pelo Ministério Público contra os 20 vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba. Em decisão datada da última terça-feira, 3, o juiz Marcos Soares Machado, da Vara da Fazenda Pública em Sorocaba, considerou que não houve nenhuma irregularidade no processo legislativo que tratou da fixação dos subsídios dos vereadores e da criação de cargo de assessor parlamentar.
Além de questionar a legalidade das sessões extraordinárias em que se discutiram as medidas – posteriormente revogadas pela própria Câmara –, o Ministério Público pedia a condenação dos vereadores por improbidade administrativa. Mas o magistrado deixou claro que, em nenhum momento, cogitou essa possibilidade, por considerá-la destituída de fundamento. “Desde sempre, o Juízo estava convencido da inexistência de atos de improbidade” – escreveu o juiz Marcos Soares Machado em sua sentença.
“Não é qualquer erro ou deslize que autoriza o apenamento por improbidade, mormente no caso dos autos em que houve retratação oportuna sem qualquer prejuízo aos cofres públicos” – reitera o magistrado na decisão. O juiz deixa claro que reconhece a “absoluta ausência de indícios que justifiquem o processamento” e as punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como defendia o Ministério Público.
Perda de sentido – Uma vez que a alegação de improbidade foi considerada sem fundamento, o magistrado declara, em sua sentença, que a petição inicial do Ministério Público só não foi rejeitada in limine “justamente por incorporar a discussão sobre a constitucionalidade da aprovação da resolução que cria cargos, isto durante a sessão extraordinária”. Mas também essa alegação da promotoria acabou sendo rejeitada.
Como uma das resoluções da Câmara Municipal atacada pelo Ministério Público já havia sido revogada antes mesmo do ajuizamento da ação e como a outra resolução foi revogada em 1º de abril último, o juiz Marcos Soares Machado concluiu que “houve perda superveniente do interesse processual”. Em outras palavras, o magistrado quer dizer que a ação do Ministério Público perdeu o sentido, uma vez que a própria Câmara Municipal revogou as resoluções relativas a salários e cargos.
A Justiça também não acatou a alegação do Ministério Público de que os vereadores tentaram esconder a votação das referidas matérias. Além de lembrar que “pelas Casas Legislativas do país afora ocorrem constantemente votações sumaríssimas, em que se realizam várias sessões em um mesmo dia”, o juiz salienta que, no caso em questão, “houve acompanhamento dos trabalhos por populares, que inclusive protestaram contra o resultado das votações”, o que, no seu entender, deixa claro que “a data fixada contou com publicidade”.
Prerrogativa parlamentar – Por fim, o magistrado foi enfático ao reafirmar as prerrogativas do Poder Legislativo previstas na Constituição da República: “Não caberia ao Juízo avaliar a conveniência e oportunidade da elevação de subsídios e criação de cargos, porque as respectivas matérias estão inseridas no juízo de discricionariedade dos vereadores, os quais, neste aspecto, estão submetidos ao exclusivo julgamento político pela população”.
O presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador Marinho Marte (PPS), recebeu com satisfação a decisão da Justiça e disse que já a esperava, uma vez que, segundo ele, as votações questionadas seguiram rigorosamente a lei.
O presidente da Casa é taxativo: “Essa decisão é um atestado de que a Câmara Municipal agiu rigorosamente dentro da legalidade, cumprindo todos os rituais previstos em seu Regimento Interno, à luz da Lei Orgânica do Município, da Constituição do Estado e da Constituição do país – a lei máxima a que todos nós estamos submetidos”.