Ordem do Dia - Projetos prevêem multas na Lei de Zoonoses para intensificar combate à dengue

7/4/2011 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

De autoria do vereador Helio Godoy (PTB) e do Executivo, projetos entram em primeira discussão nesta terça

Os vereadores apreciam propostas semelhantes de combate à dengue na sessão ordinária desta terça-feira, 7. Os dois projetos de lei em pauta em primeira disucssão alteram a Lei Municipal nº 8.354, que dispõe sobre o controle de populações de animais, prevenção e controle de zoonoses.

O primeiro, de autoria do vereador Helio Godoy (PTB), estabelece multa de R$ 500 a R$ 1 mil a proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais em caso de existência de plantas ou quaisquer objetos que podem se tornar criadouros do mosquito da dengue. No caso de serem encontrados ovos ou larvas do mosquito, a multa irá variar de R$ 1 mil a R$ 2 mil. Caso o proprietário se recuse a permitir a entrada do agente sanitário no imóvel, a multa sobe para a faixa entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.

Para condomínios ou concessionárias do serviço público, como a Urbes, o Saae ou a ALL, a multa será de R$ 5 mil. E o projeto de lei prevê, ainda, que, no caso de situação que configure iminente perigo para a saúde pública, o agente de saúde poderá promover o ingresso forçado no imóvel, caso o proprietário ou responsável se recuse a permitir a inspeção do mesmo.

Com o mesmo tema, projeto do Executivo também propõe a alteração da lei de zoonoses aumentando o valor da multa em caso de infrações que passam da faixa de R$ 55 a R$ 700 para no mínimo R$ 200 e no máximo R$ 2 mil. “A justificativa é a obtenção de maior eficiência na campanha de saúde pública de combate ao mosquito Aedes Aegypti, em face do. risco de epidemia na cidade”, destaca a justificativa do projeto da prefeitura.

Outros dois projetos semelhantes discutem a segurança nos prédios públicos. De José Francisco Martinez (PSDB), o primeiro prevê monitoramento por meio de câmeras de vídeo em escolas, CEIs - Centros de Educação Infantil, Unidades de Saúde, secretarias municipais e demais órgãos públicos. Já o projeto de Ditão Oleriano, autoriza a prefeitura a instalar câmeras de segurança interna em todos os CEIs e em todas as creches conveniadas.

Saúde preventiva - O vereador Marinho Marte (PPS) Marinho Júnior está propondo a manutenção de desfibrilador nos estabelecimentos de ensino do município. Projeto de lei em pauta modifica a Lei 7.389, também de sua autoria, que tornou obrigatória a manutenção do aparelho nos locais em que há grande circulação ou concentração de pessoas, como terminais rodoviários, casas de espetáculo, centros esportivos, shoppings e universidades, entre outros.

É de extrema importância que as escolas, onde há grande concentração de jovens que praticam atividades esportivas, possuam o aparelho desfibrilador parar situações de emergência, o que se caracteriza uma ação preventiva voltada à saúde pública”, justifica Marinho.

Já o projeto de Claudemir Justi (PSDB) determina que banheiros públicos de estabelecimentos particulares instalem suporte ou gancho para colocação de bolsas e mochilas. “O objetivo não é só trazer comodidade aos usuários, mas principalmente oferecer melhores condições de higiene”, justifica o autor.

Segundo a proposta, tanto em banheiros femininos, quanto masculinos e para deficientes, shoppings, bares, cinemas, estádios, hotéis, hospitais e outros locais ficam obrigados a instalar o suporte específico. O projeto estabelece multa de 250 reais em caso de descumprimento e de 500 reais em caso de reincidência.

Direitos dos deficientes - Projeto de Geraldo Reis (PV) determina a inclusão de dizer sobre a Lei de Acessibilidade do Município, Lei nº 8.051/2006, no material de publicidade de eventos. Segundo o PL, a frase - "Este evento encontra-se de acordo com a lei municipal n° 6051 de 11 de dezembro de 2006, respeitando acessibilidade de pessoas com necessidades especiais motoras ou mobilidade reduzida" - deverá ser transcrita em todo material publicitário impresso e vinculada nos informes televisivos ou radiofônicos.

Outro projeto, este do Executivo, altera a denominação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei nº 6.480, de 2001, que passa a se chamar "Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência".

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