da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba
De autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), projeto de lei prevê também uma série de outras medidas preventivas contra a doença
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou em primeira e segunda discussão, por unanimidade na sessão ordinária desta quinta-feira (31), projeto de lei de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB) que institui, na cidade, o programa de prevenção e tratamento contra o câncer do colo do útero. O projeto prevê que o programa assegure às mulheres na faixa etária de 09 a 18 anos completos, o direito de receberem, gratuitamente, todas as doses necessárias de vacina contra o HPV (abreviação do inglês human papiloma virus, ou papiloma vírus humano). Mulheres com mais de 18 anos, que comprovem a impossibilidade de pagar pela vacina, também receberão as doses gratuitamente. O projeto segue para a comissão de Redação e depois para apreciação do prefeito Vitor Lippi, que deverá sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto do projeto também prevê que as ações de prevenção consistam, principalmente, na realização de exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem divulgar, nos diversos segmentos da sociedade, em especial no meio estudantil e comunitário, as causas, conseqüências, métodos de prevenção e tratamento do HPV.
“Apesar de pouco conhecido, o HPV afeta 140 mil pessoas por ano no Brasil, a maioria mulheres. Transmitido sexualmente, é responsável por 70% dos casos de câncer de útero no País. Estudos indicam que até 80% das mulheres com vida sexual ativa serão infectadas por algum tipo de HPV em determinado momento da vida. No Brasil, em especial, estima-se que cerca de 25% das mulheres estejam infectadas”, justifica Neusa no projeto.
O artigo 4º do texto determina que os pais ou responsáveis pelas crianças na faixa etária de 11 (onze) anos deverão encaminhá-las aos postos de vacinação para receber as doses da vacina contra o HPV Oncogênico 16 e 18, recombinante, com adjuvante AS04, nos prazos recomendados.
“Como o uso da vacina já foi aprovado no Brasil para imunizar mulheres e os resultados no mundo se mostram positivos em mulheres na faixa etária de 9 a 26 anos, a vacina, após a aprovação desta lei, deverá ser disponibilizada na nossa rede municipal de saúde, evitando assim que mulheres adoeçam e morram por câncer no colo do útero precocemente”, afirma a parlamentar.
Para evitar que a demanda não seja plenamente atendida, o texto do PL aponta que nos casos de impossibilidade de realização da vacina por parte de unidade pública de saúde, esta providenciará, através do Sistema Único de Saúde ou por conveniados, a realização da vacina de maneira a atender toda a demanda.