Diante da atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Sorocaba publicou na edição desta terça-feira (17) a Portaria Nº 22.944, que estabelece medidas de caráter temporário visando o replanejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, assim como reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre servidores municipais, como forma de prevenção aos problemas causados pela doença.
O documento, com seis páginas, assinado pela prefeita Jaqueline Coutinho, detalha os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo e seus servidores. “É fundamental nesse momento de pandemia tomarmos medidas de prevenção ao contágio do coronav´rus. Estamos fazendo todos os esforços necessários nesse sentido”, destacou a prefeita.
De acordo com o decreto, os titulares dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquicas e Fundacionais, que atuam em unidades de atendimento ao público, resguardada a manutenção integral dos serviços, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e a aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitárias, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento.
Também fica autorizada a flexibilização de horário de trabalho, podendo iniciar-se às 07h, às 08h, às 09h ou às 10h, desde que observado o cumprimento da jornada diária obrigatória, exceto aos servidores da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Segurança Urbana.
Os funcionários que sejam idosos, com 60 anos ou mais; gestantes; lactantes ou portadores de doenças crônicas vão poder trabalhar de casa. No caso de doença crônica é necessário apresentar comprovação médica. “A realização do trabalho remoto deverá ser comprovada através de relatório de produtividade semanal, encaminhado pelo servidor à chefia imediata conforme orientações de cada Secretaria, devendo a chefia imediata realizar as devidas justificativas na frequência mensal de cada servidor”, destaca a portaria.
Também está suspensa a realização de eventos e reuniões organizadas por secretarias e órgãos da administração direta e indireta com elevado número de participantes enquanto perdurar o estado de emergência
Nos próprios municipais ou unidades administrativas onde o atendimento presencial possa ser substituído por meios eletrônicos de atendimento, cada secretaria responsável deverá disponibilizar e divulgar canal eficaz de comunicação com o público interno e externo, como medida de redução de circulação de pessoas nesses locais. Entretanto, os servidores lotados nas unidades que terão as atividades suspensas deverão cumprir sua jornada em serviços internos, ou serem realocados em outras unidades da própria Secretaria, ou ainda trabalharem de forma remota, respeitando a súmula de atribuições do cargo.

Outras medidas

Ainda de acordo com a portaria os secretários municipais e autoridades das unidades da administração indireta, autárquica e fundacional poderão adotar outras medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, tais como adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento; e trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade, com a comprovação de produtividade semanal. Também a melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, além da flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada caso.

Casos suspeitos

Em seu artigo 8º a portaria assinada no final da tarde desta terça-feira destaca ainda os servidores que se enquadram como caso suspeito do coronavírus deverão comunicar imediatamente à chefia imediata e esta, por sua vez, ficará encarregada de comunicar e orientar os demais servidores a realizarem os exames para diagnóstico, conforme orientação da Vigilância Epidemiológica do Município.
Os servidores que estiverem retornando de viagens internacionais deverão ficar em quarentena durante o período de 14 dias a contar do retorno, devendo executar suas atribuições remotamente, com a anuência e orientação de sua chefia imediata.
Por fim, a portaria suspende todos os agendamentos de férias e licença prêmio em gozo dos servidores da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Segurança Urbana, a partir de 1º de abril de 2020, enquanto perdurar os efeitos do Decreto nº 25.656, de 13 de março de 2020, que decreta Estado de Emergência, ficando a regulamentação a critério de cada pasta.