Vereador repudia proibição de arrecadação de dinheiro por artistas de rua

25/7/2018 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba

Executivo proíbe recebimento de dinheiro por atuações em espaços públicos

Receber dinheiro em troca de uma apresentação artística é algo que pode ser colocado no mesmo balaio que um ato de mendicância? Este é o debate levantado pelo vereador Péricles Régis (MDB), que quer mudar a interpretação que o Executivo e os órgãos de fiscalização do município estão fazendo a respeito da legislação vigente, que proíbe a arrecadação de dinheiro em vias públicas da cidade.

Péricles já enviou dois requerimentos ao Executivo tratando sobre a repressão aos artistas de rua. O estopim para sua entrada neste assunto foi o caso de um músico que foi proibido de atuar na região do Bulevar Braguinha, sob pena de ter seu instrumento musical apreendido. “Eles disseram que ele poderia apresentar-se, mas não poderia receber doações em dinheiro, mesmo que isso fosse feito de maneira totalmente espontânea por parte dos pedestres”, explica o vereador. “A Legislação especifica que a arrecadação de dinheiro não pode ser feita nas vias por onde passam os veículos, porém em calçadões e praças a apresentação de artistas amplamente aceita em grandes cidades pelo mundo”, defende.

Em resposta dada a requerimento de Péricles, a Prefeitura tenta justificar esse tipo de repressão – que é feita por fiscais apoiados por guardas municipais - alegando que estas apresentações contrariam a Lei Municipal nº 4828/95, que em seu artigo 1º diz que “fica proibida a prática de atos de comércio, propaganda, distribuição de folhetos, arrecadação de ajuda financeira ou de qualquer espécie nos cruzamentos das vias públicas da cidade”. Péricles contrapõe a Prefeitura e ressalta que receber dinheiro de forma voluntária como recompensa por apresentações não se trata de ato de mendicância. O vereador salienta que este tipo de apresentação é garantida pela Constituição em seu artigo 5º, que diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". A Prefeitura, por sua vez, afirma que mesmo em calçadões ou praças, as apresentações não podem envolver ganho financeiro.

Segundo Péricles, o Decreto nº 23.431, que também é usado pela Prefeitura como forma de atestar a atuação da Guarda Municipal na coação dos artistas de rua, não possui em seu texto qualquer menção aos artistas. “O decreto foca na atuação de ambulantes irregulares e atos de comércio nos cruzamentos de via públicas. Apresentar-se num calçadão de forma alguma se enquadra neste contexto”, defende.

Diante dos questionamentos de Péricles a respeito das apreensões de objetos ligados às apresentações, a Prefeitura responde que instrumentos musicais e outros utensílios que forem apreendidos podem ser recuperados mediante pagamento de multa ou, se não houver interesse do artista em reavê-los, eles serão destinados a entidades assistenciais que possam ser beneficiadas.

Na visão do vereador, a coação aos artistas inibe a democratização da cultura. “Desde que não comprometam o trânsito, desde que não se apresentem em cruzamentos de vias públicas e não coajam a população a entregar-lhes dinheiro, os artistas devem ser incentivados e não coagidos. A repressão é um retrocesso que fere a liberdade de expressão. Artista promove arte, não mendicância. O dinheiro dado pela população é uma forma de reconhecimento e não assistencialismo”.

(Assessoria de imprensa – vereador Péricles Régis – MDB)

 

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