MEIs pagam tarifa de água bem mais cara quando enquadrados na categoria comercial

18/7/2018 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba

Por não conhecerem a Legislação vigente em Sorocaba, e em razão da total falta de divulgação por parte do Poder Público, microempreendedores individuais (MEIs) estão pagando muito mais caro pela água que consomem em seus negócios. Isso porque, por padrão, as sedes destes negócios são enquadradas como imóveis comerciais ao invés de residenciais. O vereador Péricles Régis (MDB) levantou a informação através de requerimento que questionava os abusos cometidos nas cobranças aos pequenos empreendedores.

Péricles questionou a respeito da cobrança por classificação de imóveis do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) ao encontrar discrepâncias muito grandes de valores a medida que uma pessoa se transformava em MEI e decidia montar negócio em sua casa, por exemplo. “As pessoas gastavam uma determinada quantidade de água em suas casas e em determinado momento o valor cobrado dava um salto enorme pelo simples fato de uma placa comercial ter sido colocada em frente ao imóvel. Isso mesmo sem que o empreendedor passasse a usar mais água por isso. Alguns nem utilizam a água diretamente em sua atividade fim, mas pelo simples fato de terem se tornado um imóvel comercial, passavam a pagar muito a mais”, detalha Péricles, que afirma que o valor das contas triplica quando um imóvel passa de residencial para comercial.

Para observar a discrepância de valores, basta tomar como base a tabela atualmente praticada pelo Saae Sorocaba. Na faixa mínima de consumo, até 10 metros cúbicos por mês, o dono de um imóvel residencial pagaria uma tarifa de água e esgoto de R$ 31,44. O mesmo consumo, para um imóvel classificado como comercial custaria ao proprietário uma tarifa de R$ 104,95, mais que o triplo. A cobrança diferenciada das tarifas por categoria está regulamentada pelo Decreto Municipal nº14.664, de 205, que classifica os imóveis da cidade em cinco tipos: residencial, comercial, industrial, pública e associações (instituições filantrópicas, beneficentes e sem fins lucrativos).

Em resposta ao requerimento de Péricles, a Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas confirma que em se tratando de MEI, os interessados podem entrar com o requerimento para alteração no valor da tarifa de comercial para residencial, desde que apresentem o comprovante de MEI.

(Assessoria de imprensa – vereador Péricles Régis – MDB)

 

Compartilhe no Whatsapp