da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Sorocaba
De autoria do vereador Péricles Régis (PMDB), Lei nº 11.645 foi publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 26
Farmácias e drogarias estão autorizadas a oferecer serviços e procedimentos que são da competência do farmacêutico, observada a legislação e as normas do Conselho Federal de Farmácia. É o que determina a Lei nº 11.645 de autoria do vereador Péricles Régis publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 26.
A nova lei define conceitos como “acompanhamento farmacoterapêutico”, “conciliação de medicamentos”, “cuidados farmacêuticos”, “equipamento de autoteste” etc. e autoriza as farmácias e drogarias, por meio de farmacêuticos, a oferecer acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar; realização de testes de saúde; aplicação de vacinas e demais medicamentos; aplicação de inalação ou nebulização, entre outros.
Para oferecer esses serviços, a farmácia deverá dispor de sala de atendimento adequada, com tamanho mínimo de quatro metros quadrados. Na justificativa da lei, Péricles Régis salienta que o oferecimento desses serviços pelas farmácias poderá contribuir para desafogar a rede pública de saúde.