da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba
Além dos projetos do Executivo, estão na pauta projetos de Rodrigo Manga, Irineu Toledo, Fausto Peres, Hudson Pessini e Anselmo Neto (que reservam vagas para artistas e garantem amamentação em creches), além de veto a projeto de Fernanda Garcia
Direito de amamentação em creches municipais; reserva de vagas para artistas locais em eventos do município; campanha de orientação sobre infração de trânsito; divulgação de eventos públicos municipais; criação do Conselho da Habitação de Interesse Social; criação do Conselho de Bem-Estar Animal; desconto no IPTU relativo a transferência e emplacamento de veículos; e moção de repúdio a projeto de lei federal que regulamenta o transporte por aplicativos, além de um veto do Executivo a projeto de lei da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) sobre condenações trabalhistas, são os temas das matérias em pauta na 73ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 21. Rodrigo Manga (DEM), Irineu Toledo (PRB), Anselmo Neto (PSDB), Fausto Peres (Podemos) e Hudson Pessini (PMDB) são os vereadores com proposituras em pauta.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 11/2017 ao Projeto de Lei nº 76/2017 (Autógrafo nº 101/2017), de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que obriga o Poder Público Municipal a divulgar em seus respectivos Portais da Transparência as despesas decorrentes de condenação trabalhista e previdenciária em razão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviço prestado por terceiros. Aprovado com emendas da própria autora e do vereador Luis Santos (Pros), o projeto prevê que deverão ser informados os dados da ação judicial, o CNPJ do prestador contratado pelo Poder Público e os valores retidos.
O Executivo vetou a proposta de Fernanda Garcia, sob o argumento de que a Resolução nº 121, do Conselho Nacional de Justiça, assegura o acesso às informações processuais e aos dados básicos dos processos a todas as pessoas, mas, no caso de processos trabalhistas, restringe o acesso aos dados processuais, admitindo apenas a divulgação do número do processo e do nome e registro do advogado, para evitar que as empresas possam criar “listas negras” de trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. A Comissão de Justiça discorda do veto e recomenda sua rejeição em plenário.
Infração de trânsito – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 150/2016, substitutivo, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. A proposta de Irineu Toledo prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União.
Discutido pela primeira vez em julho do ano passado, o projeto havia sido retirado de pauta em março deste ano. Na sessão de 30 de maio último, a pedido do autor, foi retirado de pauta novamente para ser enviado à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 12 de junho de 2017 e assinado pelo então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Anselmo Neto (PSDB), o Executivo manifestou-se sobre o projeto, após consultada a Urbes, e também o considerou inconstitucional por vício de iniciativa. Além disso, o Executivo considerou, na época, que, por meio de seu órgão de trânsito, já vinha adotando medidas de orientação aos motoristas infratores por meio de seus canais de comunicação.
Discutido novamente na sessão de 17 de agosto último, o então líder do governo, vereador Fernando Dini (PMDB), atualmente licenciado, sugeriu que o projeto fosse enviado para nova oitiva do Executivo – proposta acatada pelo autor com anuência do plenário. Em ofício datado de 4 de setembro deste ano, durante a gestão da vice-prefeita Jaqueline Coutinho, o então secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Francisco Pagliato Neto, após consultada a Urbes, afirmou que o Executivo concordava com o teor do projeto desde que o verbo de seu artigo principal, deverá, fosse trocado por poderá, conferindo um caráter menos impositivo e mais facultativo à proposta. Acatando a sugestão do Executivo, Irineu Toledo apresentou substitutivo, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado na última sessão.
Reserva para artistas – Cinco projetos de lei entram em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 226/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que reserva aos artistas locais – bandas, grupos de dança, cantores, rappers, DJ’s, comediantes, artistas circenses e congêneres – 20% das vagas nos eventos culturais promovidos pelo município. Os diversos artistas serão convocados em consonância com as atrações principais do evento. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para adequá-lo à técnica legislativa: a primeira deixando claro que artista local é o residente em Sorocaba e a segunda adequando formalmente o dispositivo que trata da vigência da lei.
Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 249/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que obriga o Poder Executivo a divulgar na rede mundial de computadores, através do portal oficial da Prefeitura, as datas e horários de todos os eventos públicos realizados no município, com atualização diária. O objetivo do projeto, segundo a justificativa do autor, é no sentido de promover a ampla divulgação dos eventos públicos oficiais realizados pelo Poder Executivo, nas áreas de cultura, utilidade pública e recreação e lazer. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Conselho de Habitação – De autoria do Executivo, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 236/2017, que cria o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), voltado para a habitação destinada a pessoas de baixa renda. O projeto também revoga expressamente os artigos 3º e 5º da Lei 9.804, de 16 de novembro de 2011, que trata do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo salienta que o referido conselho – cujos membros não serão remunerados – terá caráter “consultivo, deliberativo, permanente e paritário” e tem por objetivo “ser instância de deliberação e controle da política habitacional na cidade”, inclusive propondo programas e ações com esse fim.
O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social será composto por 30 membros titulares: 15 representantes do poder público e 15 da sociedade civil. O poder público municipal contará no conselho com um representante de cada uma das seguintes secretarias (com seus respectivos suplentes): Meio Ambiente, Habitação, Assuntos Jurídicos, Planejamento, Assistência Social, Segurança e Defesa Civil, Serviços e Obras, Cidadania, Fazenda e Desenvolvimento Econômico e SAAE. O Governo do Estado será representado pela Secretaria Estadual de Habitação e o Governo Federal por dois representantes. Esses membros serão indicados pelo prefeito municipal.
A sociedade civil participará do conselho com dois representantes de Organização Civil de Assistência Social; quatro representantes de associação de moradores; três representantes de sindicato, associação ou cooperativa dos trabalhadores na área social ou habitacional; três representantes de Conselhos de Classe e Associações Profissionais da área de habitação; e três representantes de estabelecimentos de ensino superior com cursos de graduação ou pós-graduação na área de habitação ou urbanismo. Esses membros serão indicados pelas respectivas categorias que representam.
Compete ao Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), entre outras responsabilidades, definir e aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, zelar por sua execução, aprovar os projetos de regularização fundiária do município, colaborar nos planos de expansão e desenvolvimento municipal e colaborar em campanhas educacionais sobre habitação, além de gerenciar o Fundo de Habitação de Interesse Social.
O projeto de lei recebeu duas emendas, ambas da autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 1 estabelece que compete ao conselho realizar estudo da legislação municipal sobre habitação e regularização fundiária com o objetivo de consolidá-la, bem como propor o aperfeiçoamento da política municipal nessa área, somando esforços com a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária do Legislativo. Já a Emenda nº 2 prevê que a diretoria do conselho deverá prestar contas financeiras e administrativas à secretaria municipal a que estiver vinculada, com periodicidade igual ao tempo de seu mandato previsto.
Bem-estar animal – Com 13 artigos, entra em primeira discussão o Projeto de Lei nº 259/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, órgão de caráter consultivo e vinculado à Secretaria do Meio Ambiente. Tendo como principal objetivo estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à saúde pública, o conselho deverá, entre outras competências, cooperar na proteção e defesa dos animais domésticos e silvestres; estimular a posse responsável e a proteção ecológica dos animais; atuar na defesa dos animais feridos e abandonados; colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental e nos planos e programas de controle das diversas zoonoses; propor alterações na legislação vigente e também a realização de campanhas em defesa dos animais, de sua vacinação e do controle de cães e gatos, entre outras ações.
O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal será dirigido por um presidente (o secretário do Meio Ambiente), um vice-presidente e um secretário, os dois últimos eleitos por maioria dos votos entre seus pares. Para se credenciar à participação no conselho, as entidades da sociedade civil devem apresentar um relatório de suas atividades nos últimos dois anos. O mandato será de dois anos, com possibilidade de reeleição por mais um mandato consecutivo. As reuniões do ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês, ou em caráter extraordinário. Não haverá remuneração para seus membros.
Desconto no IPTU – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 256/2017, substitutivo, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que faculta ao morador e contribuinte do IPTU de Sorocaba descontar do referido imposto os valores pagos a título de taxa de transferência e emplacamento de veículos para o município. Para usufruir do benefício, entre outros requisitos, o contribuinte deverá estar em dia com o pagamento do IPTU. Além disso, o emplacamento deve ser feito até 20 de novembro do mesmo ano e os veículos transferidos devem estar registrados em nome dos próprios moradores e contribuintes beneficiários, ou no de seus dependentes, todos residentes no mesmo endereço e inscritos no cadastro imobiliário do município. O desconto no IPTU será concedido uma única vez e não haverá desconto caso o veículo seja isento de IPVA. O Executivo terá prazo de 90 dias para regular a norma. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Fechando o rol dos projetos de lei em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 265/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelecendo que os Centros de Educação Infantil (CEI) e as creches municipais ou conveniadas deverão permitir a entrada de mães para a amamentação de crianças matriculadas ou para a ordenha no próprio local. A amamentação e a ordenha deverão ocorrer em sala própria, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe. As mães que optarem pela ordenha fora do estabelecimento deverão entregar o leite armazenado de acordo com as normas e padrões sanitários, devidamente identificado. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para adequá-lo à técnica legislativa.
Transporte por aplicativos – Finalizando a ordem do dia, será votada a Moção nº 20/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que manifesta repúdio ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2017, de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), que altera a Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, com o objetivo de regulamentar o transporte privado individual de passageiros (transporte por aplicativos, como o Uber). O projeto original prevê que os motoristas de aplicativos terão que pagar tributos municipais; efetivar a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT; inscrever-se como contribuinte do INSS; conduzir veículo com requisitos de idade mínima cujas placas serão vermelhas, entre outras exigências. Para os motoristas de aplicativos, – que estiveram na Câmara Municipal, em 31 de outubro último, dia da votação do projeto no Senado, – essas exigências inviabilizam o transporte por aplicativo e desempregará os trabalhadores da área.
A moção de repúdio foi protocolada por Hudson Pessini também na data de 31 de outubro, antes da votação do projeto no Senado. A proposta recebeu 20 emendas dos senadores, das quais três foram acatadas pelo relator do projeto, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). O texto aprovado pelo Senado retira das Prefeituras o poder de autorizar o serviço, limitando a competência do município ao trabalho de fiscalização. Além disso, o Senado também retirou a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas pelos veículos do transporte por aplicativos e acabou com a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo. Todavia, como o projeto de lei é oriundo da Câmara dos Deputados, ele foi enviado de volta àquela Casa de Leis, em 8 de novembro último, para que as modificações feitas pelo Senado possam passar pelo crivo dos deputados. Na Câmara Federal a proposta tramita como Projeto de Lei 5.587/2016. Caso a moção de Pessini seja aprovada, ela será enviada ao Congresso Nacional.