da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba
Proposta é pioneira, e organiza o envio do PPA, LDO e LOA para garantir que os assuntos sejam tratados na ordem adequada
A Câmara Municipal de Sorocaba aprecia na sessão ordinária desta quinta-feira (26/10) o Projeto de Resolução 15/2017 de autoria da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Casa, que pretende estabelecer prazos para apresentação do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A ideia partiu do vereador Péricles Régis (PMDB), que integra a comissão ao lado de Hudson Pessini (PMDB) e Anselmo Neto (PSDB), porém o projeto foi criado quando o vereador suplente JP Miranda ocupava uma cadeira no Legislativo.
A proposta determina uma alteração no artigo 122 do Regimento Interno da Câmara, fixando os seguintes prazos: até 30 de julho do primeiro ano do mandato do prefeito eleito, deve ocorrer o envio do PPA; até 30 de abril, anualmente, a LDO, com exceção do primeiro ano de mandato do prefeito eleito, quando deverá ser encaminhada até 30 de agosto, obrigatoriamente após a entrega do PPA; até 30 de setembro de cada ano, o projeto de LOA para o exercício subsequente. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
“No início do mandato participei de um curso de competência política na Escola Legislativa da Câmara Municipal de Piracicaba e, com base no que os professores explicaram, notei que em Sorocaba, assim como em muitas cidades, tínhamos um problema, já que a LDO estava sendo enviada para apreciação dos vereadores antes do PPA, o que não faz nenhum sentido”, explica Péricles. Conforme observa o vereador, o PPA é o principal documento estratégico orçamentário, já que delimita a LDO ao indicar o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte. Em outras palavras, a LDO é um desdobramento da PPA, enquanto a LOA é um desdobramento da LDO.
O mandato do vereador verificou que, muito embora essa seja a lógica, não há legislação de âmbito nacional que regulamente os prazos de forma diferenciada para o primeiro ano de mandato, quando é preciso apreciar o PPA vigente pelos quatro anos seguintes. Logo, resta ao município definir o assunto, para evitar que a LDO seja elaborada antes do PPA. Porém, em Sorocaba, somente existe norma sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) que convencionou-se ser enviada até o dia 30 de setembro, conforme o artigo 123 do Regimento Interno. “Entendemos que a ausência de legislação federal poderia ser facilmente resolvida no município, através dessa mudança do Regimento Interno, que discuti com os membros da Comissão autora do projeto, e resolvemos apresentar em conjunto, já que se trata de uma alteração de bastante relevância para a cidade”, explica o vereador.
(Assessoria de imprensa – vereador Péricles Régis – PMDB)