da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba
Projeto que instituiu indicadores de qualidade no serviço público, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), é um dos projetos que entram em primeira discussão
Obrigatoriedade do diploma de técnico em radiologia ou tecnólogo para operar aparelhos radiológicos e similares, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), e sistema de aferição da qualidade do serviço público, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), são os temas dos dois projetos de lei que entram na pauta em primeira discussão na 63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 10, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).
Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 223/2017, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que torna obrigatório no município o diploma de técnico em radiologia ou tecnólogo em radiologia para a operação de equipamentos e fontes emissoras de radiação corpuscular e eletromagnética, que executam procedimentos como densitometria óssea; radiologia cardiovascular e intervencionista; tomografia computadorizada; ressonância magnética; mamografia; medicina nuclear; radiografias, entre outras, inclusive na área de medicina veterinária. O não cumprimento da norma prevê advertência ou multa de R$ 2 mil, cobrada em dobro em cada reincidência até o limite de R$ 50 mil. O projeto de lei recebeu emenda do próprio autor prevendo que o referido diploma do Curso de Radiologia deverá ser afixado no local de trabalho do profissional. O projeto e a emenda receberam parecer contrário da Comissão de Justiça por se tratar de matéria privativa da União.
Qualidade dos serviços – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no município de Sorocaba. Com 29 artigos, o projeto de lei tem como objetivo promover a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços. Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.
O projeto define os indicadores relativos à saúde pública (exames preventivos, tempo médio de atendimento, alta complexidade, crianças vacinadas); educação básica (universalização do ensino, evasão escolar, alfabetização, repetência, formação dos professores, adequação série/idade, compatibilidade bairro/escola); segurança do trânsito (acidentes fatais e com lesões por 100 mil habitantes, congestionamento nos horários de picos); meio ambiente (área verde e área de lazer por habitante, qualidade do ar, qualidade da água, poluição sonora, poluição visual); limpeza pública (coleta de lixo, coleta seletiva, destinação final do lixo, varrição de logradouros públicos, quantidade de contêineres por habitante); transporte público (tempo médio de espera nos terminais e nas paradas intermediárias, tempo médio de deslocamento dos trabalhadores, velocidade média do deslocamento do ônibus, pontualidade por empresa, limpeza dos terminais e da frota).
O projeto também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município. As fórmulas matemáticas que expressarão os indicadores de desempenho serão definidas por decreto do Poder Executivo, que terá prazo de 180 dias para regulamentar a lei. As infrações às normas – incluindo o não fornecimento à Câmara das informações previstas – serão penalizadas conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e nos regulamentos das entidades da administração indireta, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
O projeto recebeu cinco emendas, as três primeiras de João Donizeti Silvestre (PSDB), tratando dos indicadores de qualidade do serviço público. A Emenda nº 1 trata da quantificação dos serviços. A Emenda nº 2 trata de animais de rua e da quantidade de árvores plantadas. A Emenda nº 3 trata da quantidade, em litros, de contêineres. A Emenda nº 4, de JP Miranda (PSDB), prevê que a administração “não poupará esforços na garantia da transparência e da participação cidadã na formulação de políticas públicas”, devendo apresentar todos os índices para a população. Já a Emenda nº 5, de Fernanda Garcia (PSOL), trata dos indicadores de qualidade na área da saúde. Todas as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, com a ressalva de que a Emenda nº 5 é incompatível com a Emenda nº 1.
Votação única – Três projetos constam da pauta em votação única. O Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2017, de autoria do vereador JP Miranda (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Jesse James Latance, assessor da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo. Jesse James Latance é natural de Votorantim, onde nasceu em 5 de abril de 1978. Filho do vereador e ex-vice-prefeito Álvaro José Latance e Terezinha Picolie. Estudou em escola pública e no Sesi de Votorantim e, por meio de uma bolsa de estudos, tornou-se aluno da escola OSE COC de Sorocaba para jogar basquete pela escola, iniciando seu relacionamento com a cidade. Ingressou na Faculdade de Direito da Uniso e, por meio de concurso, tornou-se servidor público de Votorantim. Em 2004, começou a trabalhar na Casa Civil do Governo do Estado e, a partir de 2016, assumiu a diretoria do Escritório Regional da Casa Civil, respondendo pela articulação de 47 municípios.
Também da autoria de JP Miranda (PSDB), consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2017, que concede o Título de Cidadão Sorocabano a José Carlos Barbosa Júnior, mais conhecido como Júnior Barbosa. O homenageado é natural de Itapetininga, onde nasceu em 14 de março de 1967. Advogado, trabalhou em bancos, advogou em escritório privado e foi repórter da Rádio Cidade de Apiaí. Desde 1990, trabalha voluntariamente na área social, começando com mutirões em Apiaí, como coordenador da Juventude Católica da Paróquia de Santo Antônio de Apiaí e da Diocese de Itapeva. Foi apresentador da TV Século 21 e apresenta semanalmente o programa Vencendo Barreiras, na TV Cantante. Ministra palestras sobre qualidade de vida.
Ainda em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que concede o Título de Cidadã Sorocabana à professora Cecília Helena Migliari Augusto. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 14 de agosto de 1956, começou a trabalhar ainda jovem em diversas empresas, chegando a ocupar cargo de gerência em algumas delas. Fez o ensino básico em escolas públicas, inclusive no “Estadão”, onde concluiu o colegial em 1974. Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba, graduou-se em História, em 1983, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, quando também teve início sua carreira no magistério, lecionando em várias escolas do município. Participou de dezenas de eventos acadêmicos e realizou pesquisas histórico-arqueológicas nos sítios arqueológicos Afonso Sardinha e Senzala e na Fazenda Ipanema.