da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba
Além do projeto de lei que cria o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, também será votado projeto que delega a função de regulação para a Agência Reguladora das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
Dois projetos de lei que tratam da instituição de uma agência reguladora do serviço de saneamento básico no município de Sorocaba estão na pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal nesta quinta-feira, 25, a serem realizadas logo após a sessão ordinária da Casa, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). As sessões foram convocadas pelo chefe do Poder Executivo, prefeito José Crespo, que requereu urgência na votação dos dois projetos de lei em pauta.
O Projeto de Lei nº 138/2017, de autoria do Executivo, cria o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, órgão consultivo da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que terá a incumbência de avaliar os reajustes de tarifas dos serviços de saneamento básico; encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação desse serviço; e elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
O referido conselho será composto por um titular e um suplente representando oito categorias: titular dos serviços de saneamento básico; órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; prestadores de serviços públicos de saneamento básico; usuários de serviços de saneamento básico; entidades técnicas; organizações da sociedade civil; entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico; e Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente.
Para participar do conselho, as entidades técnicas e organizações da sociedade civil devem ter registro em cartório há pelo menos cinco anos. Os membros do Conselho de Regulação e Controle Social serão indicados pelo prefeito municipal e nomeados através de decreto do Poder Executivo. O Conselho de Regulação e Controle Social fará uma reunião por ano ou extraordinariamente, sempre que convocado. Os conselheiros não terão remuneração e sua atividade será considerada de interesse público.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo afirma que a criação do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social segue as diretrizes nacionais da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico), regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010. Para o Executivo, o conselho “será um importante instrumento de controle social que integrará a sociedade com a administração municipal, de forma democrática”, avaliando, com transparência, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
Convênio com agência – Também será votado o Projeto de Lei nº 139/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), para delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que a Lei Nacional de Saneamento Básico estabelece que “as funções de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento são distintas e devem ser exercidas de forma autônoma, ou seja, por quem não acumula a função de prestador desses serviços”, no caso, o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), que não pode acumular as duas funções.
Com sete artigos (acompanhado pelo termo do convênio e um plano de trabalho que ocupam um anexo de 10 páginas), o projeto de lei autoriza a Prefeitura a celebrar convênio de cooperação – pelo prazo de 10 anos – com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), com sede na cidade de Americana. Durante a vigência do convênio, o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) repassará à agência um valor mensal não superior a 0,50% de suas Receitas Líquidas Correntes, deduzidas as Receitas Patrimoniais.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo sustenta que “a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para terem custos reduzidos, necessitam de ganho de escala”, o que, no seu entender, justifica o convênio com a agência reguladora Ares-PCJ, que tem uma experiência regional acumulada com 58 outros municípios, para os quais presta o referido serviço. O Executivo também alega que, com base no inciso XIII do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, a celebração de convênios é tarefa privativa do prefeito, mas resolveu dividir essa responsabilidade com o Legislativo, por meio de um projeto de lei, a fim de “prestigiar a relação harmoniosa e construtiva entre os Poderes Municipais”.
De acordo com os termos do convênio, a agência reguladora deverá: realizar a gestão do serviço de saneamento básico no município; acompanhar o cumprimento do Plano de Saneamento Básico; fixar, reajustar e revisar o valor das tarifas; editar regulamentos e normas técnicas; exercer a fiscalização e o poder de polícia relativo aos serviços de saneamento básico; atender as reclamações dos usuários; criar e operar sistema de informações sobre o saneamento básico; prestar serviço de assessoria técnica, administrativa, contábil e jurídica; ajudar na elaboração de planos, programas e projetos conjuntos voltados para o saneamento básico e a proteção do meio ambiente; e realizar campanhas educativas, entre outras atividades.
O convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por quaisquer dos partícipes, mediante comunicação fundamentada e escrita, com a antecedência mínima de um ano. Também poderá ser rescindido por descumprimento de suas cláusulas. O convênio é assinado pelo prefeito José Crespo, pelo presidente da Ares-PCJ, Jaime César Cruz, e pelo diretor do Saae, Ronald Pereira da Silva, que emitiu declaração, em nome da autarquia, datada de 17 de maio e anexada ao projeto, afirmando que a despesa prevista com o convênio, no montante de 0,50% das Receitas Correntes Líquidas do Saae (deduzidas as Despesas Patrimoniais), “não ultrapassará o previsto para o exercício e está em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias”.