Meio ambiente e infrações de trânsito estão entre os temas em discussão

15/3/2017 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da Câmara de Sorocaba

Além dos projetos de lei dos vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Irineu Toledo (PRB), outras três matérias entram na pauta em primeira discussão

Quatro novos projetos de lei e um projeto de decreto legislativo entram na pauta, em primeira discussão, na 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 16, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Transferência de multa ambiental, valorização do professor de educação física, fiscalização fitossanitária, pena de advertência em infrações de trânsito e pagamento de boletos vencidos na rede bancária são os temas das matérias em discussão.

Abrindo a ordem do dia, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 250/2016, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que acrescenta o artigo 16-A à Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo no município. O projeto de lei estabelece que, “no caso de infrações cometidas em imóvel locado, o proprietário terá direito à transferência da multa para o locatário responsável temporário pelo imóvel, desde que devidamente comprovada a posse na data da infração”. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2017, de autoria do vereador Rafael Militão (PMDB), que institui o Dia da Professora e do Professor de Educação Física, a ser celebrado anualmente no dia 1º de setembro, com homenagens a serem realizadas no âmbito do Legislativo sorocabano. O projeto prevê que a sessão solene comemorativa da data poderá ser antecipada ou adiada, conforme a necessidade. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Vigilância Sanitária – De autoria do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, será votado o Projeto de Lei nº 223/2016, que acrescenta dispositivo à Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo salienta que, pela Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8.080/90, complementada pela Lei Federal 8.142/90), o município ficou responsável por grande parte das ações de saúde, inclusive a Vigilância Sanitária. Com isso, a Lei Municipal 4.412/93, que regulamenta a Vigilância Sanitária em Sorocaba, estabelece, em seu artigo 18, diversas taxas de fiscalização. O projeto de lei acrescenta três parágrafos a esse artigo, um dos quais modificando o anexo da lei.

Com os acréscimos, o projeto prevê que, quando o processo de alteração de endereço do estabelecimento ocorrer simultaneamente com o processo de renovação de licença será, cobrada apenas uma taxa de fiscalização inicial. Também estabelece que, no caso dos estabelecimentos albergantes (que desenvolvem atividade de prestação de serviço de saúde, próprias ou terceirizadas, numa mesma estrutura, como os hospitais), será cobrada a taxa referente ao serviço albergado (serviço de radiodiagnóstico dentro de um hospital, por exemplo). E, no anexo da lei, limita a rubrica de livros até 1.000 folhas. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, mas foi retirado de pauta na sessão de 25 de outubro do ano passado, depois de ser objeto de questionamentos pelo vereador Marinho Marte (PPS), atualmente licenciado, que o considerou “confuso”.

Infrações de trânsito – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 150/2016, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. A proposta de Irineu Toledo prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por versar sobre matéria privativa da União. O projeto acabou sendo retirado de pauta pelo autor na sessão de 16 de agosto do ano passado.

Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 31/2017, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga a Prefeitura Municipal a dar ampla publicidade à informação de que os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer agência bancária do município, divulgando essa informação na rede mundial de computadores, através do sítio da Prefeitura, ou outro meio eletrônico disponível. Na justificativa da proposta, o autor observa que, atualmente, os boletos vencidos são pagos somente no banco emitente da cobrança, porém, a partir de julho deste ano poderão ser pagos em qualquer banco, conforme medida da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que será implantada gradativamente até dezembro deste ano. O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça.

 

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