Lei estabelece regras para prevenção do bullying nas escolas

25/2/2011 - Sorocaba - SP

da assessoria de imprensa da câmara de Sorocaba

De Carlos Cezar (PSC), lei foi promulgada nesta sexta, 25, junto com lei do vereador Martinez (PSDB) que dá publicidade ao direito dos idosos à gratuidade ou desconto em passagens

Publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 25, a Lei 9483 de autoria do vereador Carlos Cezar (PSC) inclui medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico das escolas públicas municipais de educação básica – ensino infantil, fundamental e médio.

A nova lei prevê a capacitação dos docentes, a inclusão de regras no regimento interno das escolas e o envolvimento da família no processo, além de estabelecer que as escolas promovam palestras e debates sobre o tema. Ainda segundo a lei, as escolas devem ajudar às vítimas de bullying, para que possam recuperar sua autoestima, e orientar os agressores.

Amparando-se em estudos acadêmicos, a lei define bullying como a “prática de violência física ou psicológica, de modo intencional ou repetitivo, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima”.

Direito garantido - Em prol dos idosos, a Lei 9481 de autoria de José Francisco Martinez (PSDB) obriga as empresas de ônibus de Sorocaba a afixarem cartazes nos guichês da rodoviária e nos ônibus informando o direito de idosos à gratuidade ou desconto na passagem em viagens interestaduais.

Desde 2006, o decreto 5934 estabelece a reserva de duas vagas gratuitas a idosos com renda de até dois salários mínimos em cada veículo interestadual. O Estatuto do Idoso também estipula desconto de 50% no valor das passagens após a ocupação das vagas. A lei também prevê realização de campanhas informativas pelo Executivo.

 

 

 

 

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