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Leandro Melero

Autor: Leandro Melero

CIPA Assédio? O que levou o governo a incluir questões de assédio na CIPA?

29/7/2023 - Sorocaba - SP

  (Foto: pexels.com)

 

Por: Leandro Melero

 

Desde dezembro de 2022 a Portaria MTP 4.219 regulamentou a nova nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, sendo que a partir de março de 2023, passou a se chamar: "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de ASSÉDIO”. Essa revolução ocorreu após a publicação da Lei Nº 14.457 de 21 de setembro de 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.

 

Entre as novas obrigatoriedades estão a inclusão de regras de conduta para assédio sexual e outras formas de violências psicológicas aos trabalhadores, como por exemplo, assédio moral, sendo taxativa a criação de canais de denúncias nas empresas bem como o envolvimento direto da CIPA.

 

Mas o que motivou essas alterações normativas? Existem evidências estatísticas que tornem necessárias tais medidas? Quais tipos de assédios deverão ser combatidos?

 

Essa forma de violência ainda é uma triste realidade que persiste em muitas organizações em todo o mundo, com sérias consequências tanto para as vítimas como para a própria empresa, criando um ambiente tóxico que afeta negativamente a produtividade e o bem-estar de todos os envolvidos.

 

Quando se trata de “Assédio Moral”, os trabalhadores são expostos a comportamentos hostis, humilhantes, discriminatórios ou ofensivos, que ocorrem de forma sistemática e repetitiva, afetando negativamente a saúde mental e emocional do indivíduo. Infelizmente, esse tipo de assédio é mais comum do que se poderia imaginar. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 1 em cada 3 trabalhadores já foi vítima de assédio moral no ambiente profissional. Já a Comissão Europeia revelou que 55% dos seus trabalhadores testemunharam ou foram vítimas de assédio moral no trabalho. Em nosso país, dados do Ministério Público do Trabalho mostram que em 2020 foram recebidas mais de 20 mil denúncias de assédio moral.

 

Já o “Assédio Sexual” no ambiente de trabalho é outra forma abominável de abuso na qual o indivíduo é submetido a avanços sexuais indesejados ou a um ambiente hostil nesse sentido, como piadas de cunho sexual, comentários ofensivos ou insinuações constrangedoras.

 

No Brasil, apesar de pesquisas públicas indicarem que 47% das mulheres já sofreram algum tipo Assédio Sexual no trabalho, em 2022 houve apenas 340 denúncias, um aumento de 74% do ano anterior (168), porém, bem abaixo da grande realidade que atinge quase metade do público feminino de nosso país.

 

O Assédio Sexual não é um problema exclusivo do Brasil, de acordo com um relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, cerca de 1 em cada 5 mulheres na Europa já foi vítima de assédio sexual no trabalho. Nos Estados Unidos, a Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego relatou que em 2021, mais de 13.000 denúncias de assédio sexual foram registradas, um número bem diferente do Brasil, o que mostra que temos muito a melhorar.

 

Um fato curioso é que estudos também apontam que aproximadamente 40% das vítimas de assédio sexual no trabalho são homens, demonstrando que esse problema não se limita a um gênero específico.

 

O assédio moral e sexual no trabalho pode ter efeitos devastadores na vida das pessoas e na saúde das organizações como um todo, as vítimas frequentemente enfrentam ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e, em alguns casos extremos, podem desenvolver pensamentos suicidas.

 

A hostilidade no ambiente de trabalho também pode levar ao aumento da rotatividade de funcionários e ao absenteísmo, levando a empresa perder recursos financeiros por ter que capacitar e adaptar constantemente novos colaboradores, além de ter que aumentar seu efetivo para eventuais substituições, isso sem falar de perdas intangíveis, como tempo e grandes talentos.

 

Um clima de trabalho tóxico prejudica a produtividade e a motivação dos funcionários, refletindo diretamente nos resultados, sem falar nos danos à reputação da empresa e perda de confiança do público e dos clientes.

 

O assédio moral e sexual no trabalho é um problema sério cujos efeitos são sentidos tanto pelas vítimas quanto pelas organizações. Para combater essa prática, é essencial implementar políticas claras de prevenção, punição, oferecer treinamentos de conscientização e criar uma cultura organizacional que valorize o respeito e a empatia entre os colaboradores, sendo que devemos convencionar que essas ações não deverão se restringir apenas a CIPA, sendo apenas um estímulo para uma iniciativa mais ampla, que deverá partir de um esforço conjunto entre trabalhadores e empresas, construindo ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos.

 

Ainda há muito a ser feito, mas os primeiros passos são promissores proporcionando um pouco de justiça, conforto e saúde para aqueles que são vítimas diárias de Assédio Moral e Sexual em seus ambientes de trabalho. Devemos perseverar nesses esforços, até que esse problema seja apenas uma história do passado.

 

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