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Leandro Melero

Autor: Leandro Melero

Governo cria ferramenta DIR - Declaração de Inexistência de Risco e isenta empresas MEI, ME e EPP da elaboração de PGR e PCMSO.

28/10/2022 - Sorocaba - SP

 

 

 

Por: Leandro Melero

 

DIR - Declaração de Inexistência de Risco é um documento que pode ser emitido por Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), nas quais em seus levantamentos preliminares de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

 

Vale lembrar que o precedente foi normatizado pela NR-01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, que dispensa a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR para microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, ficando obrigadas a declararem essas informações pelos meios digitais da DIR - Declaração de Inexistência de Risco. A mesma norma ainda informa que as empresas MEI, ME e EPP, graus de risco 1 e 2, ficam dispensadas da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, quando, além de não constatarem riscos físicos, químicos e biológicos, houver a inexistência de riscos ergonômicos.

 

 Lembrando que a dispensa do PCMSO não desobriga as empresas da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

 

O acesso à ferramenta simplificada de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve ser feito pelo endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.

 

O acesso com CPF e senha estará disponível apenas para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela organização, seja ela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). No caso de procuradores ou responsáveis legais de um CNPJ, é obrigatória a utilização de um certificado digital para acessar a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

Abaixo, link informando passo a passo para utilização da ferramenta simplificada do governo federal:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr/tutorial-de-acesso-e-utilizacao-pgr.pdf

 

Acesse também:

https://www.youtube.com/c/MeleroChannel

 

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