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Leandro Melero

Autor: Leandro Melero

5 coisas que você deve saber sobre o eSocial de Saúde e Segurança do Trabalho em 2022

6/2/2022 - Sorocaba - SP

 

Por: Leandro Melero

 

Desde que foi decretado em 2014, o eSocial vem sofrendo diversas alterações estruturais. Em sua versão mais recente, a simplificação do programa impulsionou mudanças  substanciais e expressivas, o que inevitavelmente afetou os eventos relacionados ao SST e as regras que até então existiam para entrega dessas informações. Em outubro de 2021 foi oficializada a obrigatoriedade dos envios de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (S-2210, S-2220 e S-2240) em uma versão totalmente diferente da idealizada inicialmente.

Separamos 5 informações essenciais sobre o eSocial SST, destacando pontos importantes da versão 2022 em sua estrutura, novos objetivos e conceitos: 

 

1– Por que os envios de dados para o eSocial são no formato XML?

O XML, sigla para eXtensible Markup Language, é um tipo de linguagem de marcação que define regras para codificar diferentes documentos. É muito utilizado para a criação de Notas Fiscais Eletrônicas por armazená-las e ainda garantir uma assinatura digital, fatores determinantes para a escolha do governo federal como formato oficial de comunicação para o eSocial.  Arquivos em formato XML facilitam o compartilhamento de dados, permitindo que a leitura seja feita por diferentes aplicativos. Os arquivos nesse formato podem ser atualizados sem perda de informações importantes. Atualmente existem diversos programas e aplicativos na internet que transformam para o formato XML os dados necessários para envio ao eSocial. 

 

2–Eventos SST apenas com informações para preenchimento de PPP e CAT

Ao contrário do que se pensava inicialmente, o governo não constituiu o eSocial para controle de todas as obrigatoriedades de saúde e segurança ocupacional das empresas, sendo que no processo de simplificação retirou diversas obrigatoriedades de envio de dados trabalhistas, como: Insalubridade da NR-15, Periculosidade da NR-16, riscos ergonômicos da NR-17,  riscos mecânicos de inventários de riscos da NR-01, bem como a comprovação de treinamentos exigidos pelas normas regulamentadoras do trabalho. Atualmente os eventos de SST possuem como finalidades principais as substituições dos atuais formulários utilizados para envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; a ideia é que esses documentos se tornem versões eletrônicas de prestação de contas dentro do eSocial, exclusivamente observando informações de riscos ocupacionais relacionados ao anexo IV do decreto 3048/99 do INSS (anexo sobre riscos para conceção de aposentadoria especial) e também da portaria 4334/2021, sobre o procedimento para informações da Comunicação de Acidente de Trabalho  (documento essencial no processo de solicitação de auxilio acidente e auxílio doença ao INSS), ou seja, dados previdenciários.

 

3–Tratamento diferenciado para pequenas empresas e organizações sem riscos ocupacionais

MEI - Microempreendedores Individuais / ME – Microempresas / EPP – Empresas de Pequeno Porte/ e os Segurados Especiais que possuam funcionários contratados (produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais), podem enviar as informações do eSocial em módulos simplificados disponibilizados pelo governo federal em uma plataforma em vigor desde outubro de 2021. O recurso dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Outra novidade recente foi desobrigar empresas sem riscos ocupacionais de envio de informações de saúde e segurança do trabalho (Eventos S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos). A isenção está instituída até dezembro de 2022, data que antecederá o início do PPP eletrônico em janeiro de 2023.

 

4– Responsabilidade de assinatura digital no eSocial SST

Não há necessidade de responsabilidade técnica específica quando o assunto é assinatura digital para saúde e segurança no eSocial.  Os eventos de SST podem ser preenchidos pela organização ou por qualquer representante legal da empresa com procuração específica para tal. O esclarecimento do governo para essa questão possui embasamento na NÃO exigência de elaboração do PPP e da CAT por profissionais com formação em SST, mas sim que esses formulários sejam elaborados baseados em documentos nos quais essas responsabilidades estejam presentes e consolidadas, conforme prevê a legislação.

 

5– Prazos de envio

Basicamente os eventos do eSocial devem ser enviados até o dia 15 do mês subsequente da ocorrência, ou seja, se um exame médico ocupacional for realizado no dia 20 de fevereiro, por exemplo, o envio do ASO no eSocial deverá ser realizado até 15 de março. Se o exame foi realizado em 01 de abril, deverá ser enviado até 15 de maio. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação. Dados relacionados aos riscos ocupacionais observados no LTCAT seguem a mesma regra, a diferença é que a empresa não necessita enviar as informações dos riscos ocupacionais todos os meses, pois esses dados não costumam mudar com muita frequência, mas quando houver alterações nos ambientes, ou atividades de trabalho, que alterem as condições previstas nos termos das legislações previdenciárias, as informações devem ser notificadas no eSocial seguindo a regra do 15º dia do mês subsequente. A grande exceção de prazo é para envio de informações da CAT – Comunicação de acidente de Trabalho, que deve continuar a atender os preceitos da legislação previdenciária até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou em caso de morte, informar imediatamente ao sistema.

 

Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/nota-tecnica-traz-indicativo-de-me-epp-para-acesso-ao-modulo-simplificado

https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2021/10/governo-federal-disponibiliza-versao-simplificada-do-esocial-para-mei-e-segurados-especiais

 

Acesse também:

https://www.youtube.com/c/MeleroChannel

 

 

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