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Leandro Melero

Autor: Leandro Melero

Classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional é grande desafio para empresas no início de 2022.

12/1/2022 - Sorocaba - SP

(Foto Reprodução)

 

 

Por: Leandro Melero

 

De longa data os especialistas estudam os efeitos que algumas profissões desencadeiam na saúde mental dos trabalhadores: policiais, professores, profissionais de saúde, departamentos comerciais, cobrança, controladores de voo, atletas, infinitas possibilidades com exigências de metas e execuções de performances exemplares, condições facilitadoras do surgimento do ”Estresse crônico de trabalho”, novo entendimento para a Síndrome de Burnout, reconhecida no início de janeiro como doença classificada no  CID-11 da OMS.

Apesar de existirem atividades sob pressão que inevitavelmente corroborariam para diagnósticos claros correlacionados à nova condição, os sintomas do estresse crônico de trabalho são muito semelhantes ao estresse crônico gerado “fora” do trabalho, sendo fácil confundir um com o outro, o que se não for bem determinado, se torna fator decisivo para prejudicar o atual “status quo” das empresas e sistema previdenciário, que poderão receber uma enxurrada de processos trabalhistas argumentando a nova doença.

Vale lembrar que recentemente as normas regulamentadoras do trabalho sofreram diversas mudanças, entre as quais, a substituição do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da antiga NR-9, pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1. Com essa alteração, além dos riscos físicos, químicos e biológicos que já eram previstos, o novo PGR realizará estudos preliminares de exposições aos riscos ergonômicos, como aqueles gerados por condições cognitivas e organizacionais, podendo constituir uma relação direta com o “estresse crônico de trabalho” do CID 11. A condição também poderá ser caracterizada na AET-Análise Ergonômica do Trabalho. Nessa perspectiva, todas as atividades laborais seriam hipoteticamente geradoras de Burnout, já que quase não existe trabalho sem pressão, pelo qual fica claro que inicialmente a exposição ao estresse pode ser baixa, mas com o passar do tempo, o efeito cumulativo poderia levar a uma caracterização mais séria, supostamente de prejuízo mental causado por Burnout.

Outra questão é que atualmente, em razão da pandemia, várias empresas tentam se adaptar as novas modalidades de trabalho. Como é de conhecimento geral, o home office virou alternativa para a continuidade de diversos tipos de negócios, garantindo o distanciamento social através do trabalho remoto, ou seja, aquele que ocorre da residência do trabalhador via tecnologias. O que é bom de um lado, pode ser considerado como ruim por outro, é fato que o teletrabalho pode ser uma alternativa econômica e sanitária, porém, para algumas pessoas, pode dificultar a diferenciação do que é o ambiente do lar e o ambiente de trabalho. Lembremos que para essa condição já era difícil entender a diferença entre acidente doméstico e acidente de trabalho, agora, a confusão se estende para o estresse e o Burnout: Afinal, o que seria gerado pela vida pessoal e o que estaria sendo ocasionado pela relação laboral direta já que casa e trabalho estão no mesmo lugar?

A dúvida também se aplica para o trabalho presencial e as demais modalidades, todos concordam que ninguém fica 24 horas por dia a disposição da empresa, assim, episódios de estresse podem aparecer "fora" da organização, com inevitáveis efeitos no trabalho. Como diferenciar seguramente uma coisa da outra? 

Os desafios estão abertos, resta agora o bom senso e esforços das diversas esferas da sociedade para aplicar uma compreensão aprofundada e responsável da Síndrome de Burnout, considerando seus reais efeitos nos trabalhadores, levando em consideração uma melhoria da vida humana como um todo, atendendo aspectos sociais mais abrangentes relacionados aos trabalhadores, que vão muito além de somente a vida no trabalho.

 

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