ColunistasCOLUNISTAS

Lucas Pelisari

Autor: Lucas Pelisari

Quando a negativação é indevida?

9/12/2020 - Sorocaba - SP

 

A saúde financeira do brasileiro se não houver um bom planejamento, pode ser bem devastador.

Esquecer ou não ter condição de pagar alguma conta e ter seu nome negativado é uma tremenda dor de cabeça e uma situação bem frustrante para o brasileiro.

Agora, mais frustrante ainda é ter o seu nome com uma negativação indevida, não é mesmo?

Aquela negativação realizada em nome do consumidor de forma errada pela empresa, sem necessidade de manter o seu nome na lista de inadimplência.

E como se já não bastasse isso, muitas vezes o consumidor descobre que tem uma negativação indevida em seu nome da pior forma: em público ao tentar adquirir um serviço ou produto que necessita de aprovação financeira.

Infelizmente, essa é uma das questões mais comuns que escritórios de advocacia relatam pela busca de diversos consumidores.

Preparado para saber mais sobre o que é e quando a negativação é indevida? Separamos aqui uma seleção de dicas e informações sobre como proceder nestes casos tão comuns na vida do brasileiro.

Então vem agora descobrir quais são os processos envolvidos e o que você deve fazer quando a negativação é indevida, ou seja, o nome negativado indevidamente. Confira!

O que é negativação indevida?

A negativação indevida é quando uma empresa realiza o cadastro do CPF do consumidor nas plataformas de proteção ao crédito do consumidor como o SPC e Serasa sem que ele tenha uma dívida real.

Como já esperado, este tipo de equivoco muito cometido por empresas dos mais variados portes e seguimentos, é extremamente prejudicial à saúde financeira do consumidor, tanto para pessoas físicas, como também para pessoas jurídicas.

E por conta dessa tremenda dor de cabeça, o consumidor pode recorrer e procurar por seus direitos, podendo ainda receber indenizações por danos morais e também por danos materiais quando houver o pagamento do titulo e a empresa não deu baixa e nem resolveu o problema do cliente.

Quando a negativação é indevida?

Há uma série de casos em que se pode considerar que a negativação é indevida, conheça a seguir os principais motivos que ocorrem com grande frequência:

Quais os problemas gerados quando a negativação é indevida?

Os problemas gerados ao consumidor quando a negativação é extremamente impactante.

Muita das vezes, o consumidor que possui o nome sujo indevidamente, não está ciente e só descobre após tentar realizar alguma compra ou adesão de serviços que necessitam de aprovação de linha de crédito.

É aí que vem a surpresa.  Além de todo o vexame, o consumidor também é exposto a uma plataforma pública que qualquer um com o numero de seu CPF pode consultar e ver seu nome na lista de inadimplência.

Além de sofrer por danos morais, o consumidor ainda é submetido a uma série de problemas por conta da restrição, como alguns deles:

Há indenizações a serem recebidas?

Quando a negativação é indevida, o consumidor tem direito sim a receber indenizações, que podem ser tanto por danos morais, quanto por danos materiais.

Os valores irão variar de acordo com cada agravante do caso. Assim como também é considerado as consequências que o consumidor sofreu por tal erro da empresa.

A saúde financeira da empresa também é analisada para determinar o valor da indenização por danos morais.

Os valores para danos morais podem variar de 3 a 20 mil reais. Somente o juiz poderá dar o valor correto, mas o consumidor pode solicitar o auxílio de seu advogado para se ter uma prévia do valor a ser recebido.

Separamos para você uma tabela com a média dos valores atribuídos nos últimos tempos para algumas situações de danos morais.

 

Tipo de empresa

Situação

Valor

Telefonia

Inexistência de dívida

R$ 10.500,00

Banco

Inexistência de dívida

R$ 8.000,00

Telefonia

Inexistência de dívida

R$ 18.000,00

Cadastro de devedor

Falta de comunicação prévia

R$ 5.000,00

 

Já nos casos de danos materiais, o consumidor só recebe quando ele tenha realizado o pagamento do título, mas mesmo assim a empresa incluiu ou não removeu o seu nome da lista de cadastros de proteção ao crédito.

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos de danos materiais a empresa é obrigada a ressarcir o dobro do valor do título em questão, além de multas e correção monetária.

Compartilhe no Whatsapp