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Lucas Pelisari

Autor: Lucas Pelisari

Regras de transição INSS: Veja como elas funcionam!

1/12/2020 - Sorocaba - SP

É bastante comum que haja dúvidas sobre a regra de transição para conseguir a aposentadoria do INSS, sendo assim, quanto mais você entender sobre esse assunto melhor pode ser sua escolha quanto ao tipo de aposentadoria e momento de se aposentar.

De forma geral, há cinco regras principais, pois a Reforma da Previdência acabou exigindo uma idade mínima para poder conseguir a aposentadoria, 65, para homens, 62 para mulheres, além dos 15 anos de contribuição ao INSS.

Sendo assim, para quem estava perto de conseguir a aposentadoria, há as regras de transição, que foram criadas para que essas pessoas não venham a ser prejudicadas e consigam esse benefício.

É importante entender que cada regra de transição possui suas próprias exigência, continue acompanhando o artigo atentamente para entender como elas funcionam e assim saberá se você pode se enquadrar.

Boa leitura!

As 5 principais regras de transição do INSS: tudo que você sempre quis saber sobre esse assunto

Com a Reforma da Previdência Social, ocorreram mudanças significativas nos tipos de aposentadoria, dentre elas, podemos citar até mesmo a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, pessoas que estavam perto de se aposentar, ainda podem recorrer as regras de transição para que não sejam tão afetadas pelas novas exigências do INSS.

São cinco regras de transição para quem trabalha em alguma empresa privada, quem é servidor público irá contar com outros tipos de regras, uma regra poderá ser mais vantajosa para uma pessoa, do que para outra.

Logo, é o trabalhador que escolher aquela que ele preferir.

Regra #1: Sistema de pontos

A regra conhecida como 86/96 conta com uma transição.

Quem acaba optando por esse sistema irá somar a idade e o tempo de contribuição para conseguir chegar até determinada pontuação obrigatória para poder entrar com o pedido de aposentadoria.

Até o ano de 2019, os homens precisavam chegar até os 96 pontos, já as mulheres 86 pontos, contudo, isso já mudou em 2020, pois agora a pontuação das mulheres passa a ser 87 e dos homens 97 pontos.

Saiba que essa pontuação sobe de forma gradual até que chegue ao limite de 100 pontos, para as mulheres, e de 105, para os homens, em 2033.

Além disso, também é necessário que haja comprovação de tempo mínimo de contribuição, 30 anos para o público feminino, e 35 anos para o público masculino.

Veja só o exemplo a seguir para entender melhor como funciona:

Entendeu como funciona essa regra de transição?

Regra #2: Pedágio 50%

Essa é uma regra válida para quem está apenas a 2 anos de conseguir a aposentadoria pelas regras antigas e ela irá prever o pedágio de 50% em cima do tempo que ainda resta.

Se um trabalhador, com 34 anos, por exemplo, contribui e tinha a intenção de conseguir a aposentadoria dentro de 12 meses, ele terá que pagar o pedágio de 50% sobre esse período.

Isso significa que ele terá que cumprir os 12 meses que ainda estavam previstos para chegar até os 35 anos de contribuição e mais 6 meses em relação ao pedágio.

Desta forma, esse trabalhador poderá se aposentar em 1 ano e meio.

Regra #3: Idade mínima progressiva

Com essa regra de transição, a idade mínima de 62 anos para as mulheres irá valer apenas em 2031, já a idade mínima de 65 anos para os homens passa a ser levada em conta em 2027.

Desta maneira, em 2020 tem o direito a aposentadoria quem:

Só se enquadra: homens que completam 65 anos até 2027 e mulheres que completam 62 anos até 2031.

Regra #4: Pedágio 100%

Para que seja possível conseguir a aposentadoria por idade, contando com regra de transição, os trabalhadores, do setor privado, assim como também os do setor público, precisam se encaixar na regra a seguir:

É muito simples a regra de transição pedágio 100%, certo?

Regra #5: Idade mínima

É necessário preencher o requisito de idade mínima aposentadoria nessa regra de transição:

  1.             Homens necessitam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  2.             Mulheres necessitam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Porém, a partir do ano de 2020, a cada ano, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres terá seis meses acrescido, até que chegue em 62 anos, em 2023.

Além de tudo isso, também em 2020, a cada ano, o tempo de contribuição para que os homens consigam se aposentar, também será acrescido o tempo de 6 meses, até que chegue a 20 anos de contribuição em 2029.

Agora é com você!

Essas são as regras de transição, você deve escolher aquela que é mais vantajosa para a sua situação para conseguir a aposentadoria do INSS, por isso é necessário avaliar bem cada cenário.

Ter conhecimento sobre essas e outras regras de aposentadoria podem ser fundamentais para que após anos de trabalho, você consiga decidir qual é o momento certo para solicitar a sua aposentadoria.

Converse com um especialista e garanta o melhor benefício possível, garanta um futuro mais tranqüilo e sem problemas financeiros para você e sua família!

 

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